Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)Sergio Lima / AFP
Lula sanciona lei sobre imposto de renda retido na fonte em juros enviados ao exterior
Norma estabelece quem deve reter e recolher o tributo incidente sobre valores devidos em operações de compra parcelada com envio de recursos para fora do país
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.329, que dispõe sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.
"Sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte o valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo, ainda quando o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor. É responsável pela retenção e pelo recolhimento a fonte remetente do rendimento, que atuará como retentora do imposto, conforme o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)", diz o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
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