Número de veículos financiados chegou a 7,3 milhões em 2025 Rovena Rosa / Agência Brasil
Segundo levantamento da Trillia B3, da Bolsa de Valores de São Paulo, o número de operações incluindo motos, carros, ônibus e caminhões chegou a 7,3 milhões no último ano. Desse total, 2,6 milhões eram novos e 4,6 milhões usados.
Considerando que houve 5,1 milhões de emplacamentos em 2025, de acordo com dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), mais da metade (51%) dos veículos zero quilômetro do país foram adquiridos por meio do financiamento.
Apesar da popularidade, entrar na operação envolve o risco de não conseguir arcar com as prestações pelos anos seguintes. Estatísticas do Banco Central mostram que, em 2025, a inadimplência em financiamentos de veículos chegou a 5,6%. A falta de pagamento pode gerar, em último caso, a busca e apreensão do bem.
A personal trainer Isabelle Travassos, de 36 anos, já enfrentou o medo de perder o carro. Ela conta que deixou de pagar as parcelas do financiamento em um momento de dificuldades financeiras e que, depois de atrasar três prestações, recebeu a notificação de que seu veículo estava sob busca e apreensão.
“A gente pagou [a prestação] por mais ou menos uns dois anos, todo mês certinho. E aí, quando começou a apertar, a gente ficou três meses sem conseguir arcar com a dívida. Nesse período, a intenção era pagar, mas foi apertando cada vez mais, e o carro entrou em busca e apreensão.”
Em seguida, a personal trainer procurou um advogado, que identificou práticas abusivas no contrato do financiamento. Com isso, o profissional entrou com uma ação contra o agente financeiro e conseguiu suspender a cobrança por um ano.
Segundo Isabelle, 40% da parcela – que totalizava cerca de R$ 1,8 mil – eram destinadom somente ao pagamento de taxas indevidas. O advogado apontou que ela já havia amortizado a maior parte do custo do veículo (o valor do carro somava R$ 50 mil) e que, dessa forma, deveria desembolsar apenas R$ 8 mil. Depois da negociação com a empresa na Justiça, a personal trainer pagou o valor restante e quitou o automóvel.
Como acontece a busca e apreensão?
Assim que essa “confiança” é quebrada, o agente financeiro tem o direito de tomar o veículo para liquidar a dívida, independentemente de quantas parcelas já tenham sido pagas. A Gerente de Cobrança de Veículos da empresa Recovery, Camila Rodrigues, destaca que é importante entrar em contato com a financeira quando houver atrasos nas prestações.
“Quando há atraso, a instituição credora costuma iniciar tentativas de contato e oferecer possibilidades de regularização. Se a dívida não for paga, o consumidor pode receber uma notificação formal. A partir da comprovação da inadimplência, pode ser iniciado o processo de retomada do veículo, pela via judicial ou extrajudicial, desde que sejam cumpridos os requisitos legais”, explica.
O advogado do Direito do Consumidor Lucas Monteiro alerta que é um mito de que existe um número mínimo de prestações em atraso para que o agente financeiro peça a busca e apreensão.
“Comumente se fala que ‘são três parcelas em atraso’, mas não. Uma parcela em atraso já é suficiente para o banco ingressar judicialmente e pedir que aquele bem volte para o patrimônio dele”, diz.
Após a execução da busca e apreensão, o devedor tem cinco dias para efetivar o pagamento total do financiamento — não apenas o valor das parcelas atrasadas. Com a quitação da dívida integral, ele pode reaver o veículo e remover a alienação. Camila Rodrigues alerta que é mais difícil negociar a débito uma vez que a medida já foi executada.
Lucas Monteiro afirma que não se deve “esconder” o carro, levando-o para outro endereço, com a finalidade de evitar o cumprimento da busca e apreensão. “É uma medida que não é bem-vista pelo Poder Judiciário, fere a boa fé. Em vez de ajustar, complica ainda mais o problema, não só do ponto de vista do relacionamento com o titular do bem [o banco], mas você também começa a desafiar a própria autoridade do Poder Judiciário.”
Depois do prazo de cinco dias, correm mais quinze para que o comprador apresente uma contestação que explique por que não houve o pagamento. O advogado defende que esse é o momento para encontrar, com boa fé, práticas do credor que maculem o contrato, como taxas indevidas ou juros abusivos.
“Esse mecanismo [o contrato], não raras vezes, insere serviço de terceiros, multa de mora superior a 2% – o que é proibido –, aparece ali um seguro que você não se interesso. E eles cobram, não rara vez, a tarifa de cadastro, que é legal, mas não pode ser repetida. Então, são cláusulas que podem tornar aquele contrato abusivo ou até mesmo ilegal”, argumenta.
“O contrato faz lei entre as partes, mas uma parte não pode ter enriquecimento ilícito e tampouco pode fazer com que essa relação gere para um lucro acima do normal. É missão do Judiciário tentar equalizar essas forças para que não fique uma parte superforte e a outra hipervulnerável”, conclui Lucas Monteiro.
Dá para recuperar o valor investido?
Em geral, o veículo segue para a venda, para a arrecadação de valores que possam eliminar a dívida e custear as despesas do processo. Segundo Camila Rodrigues, o mais comum é que o bem vá a leilão, mas, a depender do contrato, ele também pode ser vendido diretamente a um terceiro.
O número de prestações pagas antes da apreensão não implica diretamente em uma devolução de valores. Só é possível receber alguma quantia se o montante obtido no leilão ou na venda for maior que o desembolsado pelo comprador nas parcelas.
Se o valor arrecadado não for suficiente para pagar o valor do financiamento, o restante da dívida permanece como saldo remanescente, havendo uma nova cobrança.
Cuidados na hora de contrair um financiamento
“Você precisa saber qual é a incidência de juros, qual a incidência de correções e quanto tempo vai demorar, para que você saiba de fato quanto está pagando por esse bem”, afirma Monteiro.
Já o economista Thiago Fogaça faz uma série de recomendações. A primeira delas é avaliar qual é a necessidade real de adquirir um automóvel e qual será seu objetivo (trabalho ou conforto, por exemplo).
Ele também destaca a importância de dar uma boa quantia de entrada para reduzir os juros, de observar o custo total da operação (que envolve taxas adicionais) e de buscar instituições financeiras com as quais a pessoa tenha relacionamento.
Por fim, Fogaça também lembra que um novo veículo traz diversos custos além do financiamento, como combustível, seguro e manutenção. Por isso, deve haver o planejamento quanto do salário será comprometido com os gastos durante o período. Ele estima que todas as despesas envolvendo o automóvel (incluindo as prestações) não devem ultrapassar 30% total da renda.
“O ideal é fazer um planejamento de forma abrangente, não só em relação ao veículo financiado para tentar nunca passar esses 30%, o restante da sua renda, que são 70%, são para os custos do dia a dia. Se você ultrapassar isso, vai começar a ter dificuldade na sua sobrevivência, nos custos com moradia, alimentação e outros”, conclui o economista.


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