Rio de Janeiro é o segundo estado do Brasil com maior número de precatóriosArquivo / Agência Brasil

O Rio de Janeiro é o segundo estado do Brasil com maior número de precatórios, acumulando aproximadamente R$ 24 bilhões, segundo levantamento do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados Associados, que cruzou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). O DIA conversou com especialistas para entender os fatores que contribuíram para o acúmulo da dívida e os impactos da demora no pagamento para quem aguarda o recebimento dos valores.
O advogado especialista em direito público e direito administrativo, Lucas Monteiro, explica que precatório é "uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário quando o poder público — União, Estado, Município, autarquia ou fundação pública — é definitivamente condenado a pagar determinada quantia e o valor supera o limite legal das chamadas Requisições de Pequeno Valor, as RPVs".
Lucas Monteiro, advogado especialista em direito público e direito administrativo - Arquivo pessoal
Lucas Monteiro, advogado especialista em direito público e direito administrativoArquivo pessoal
De acordo com o especialista, essas dívidas podem decorrer, por exemplo, de ações de servidores públicos, aposentadorias e pensões, diferenças remuneratórias, desapropriações, indenizações, além de questões tributárias.
Hoje, o principal problema do RJ em relação ao pagamento de precatórios é o estoque acumulado, aliado à dificuldade de fazer o volume de pagamentos superar, de forma consistente, a entrada de novas dívidas judiciais, aponta Monteiro.
"Os dados referentes a 2025 ajudam a demonstrar o problema. Na administração direta do Estado, o Mapa Anual de Precatórios registra aproximadamente R$ 7 bilhões de saldo devedor, enquanto foram expedidos cerca de R$ 1,76 bilhão em novos precatórios naquele ano, diante de aproximadamente R$ 593 milhões pagos naquele mesmo recorte. Ou seja, naquele exercício, o ingresso de novos precatórios foi significativamente superior ao valor pago", pontua.
"Isso não decorre de uma única causa. É resultado de décadas de passivo judicial, grande litigiosidade envolvendo o Estado, condenações relacionadas ao funcionalismo e à previdência, além das conhecidas dificuldades fiscais enfrentadas pelo Rio de Janeiro."
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) informou que, até terça-feira (15), já foram repassados R$ 763.027.433,82. Segundo a pasta, outros R$ 743.266.065,24 devem ser pagos até o fim de dezembro, elevando o total desembolsado neste ano para R$ 1.506.293.499,06. Atualmente, o estoque de precatórios fluminenses é de R$ 15.212.102.668,51.

Fila de pagamento

A regra geral é que o pagamento ocorra em ordem cronológica. No entanto, Bruno Medeiros Durão, especialista em recuperação de tributos e direito bancário, ressalta que existem prioridades previstas constitucionalmente.
Bruno Medeiros Durão, especialista em recuperação de tributos e direito bancário - Divulgação / Juan Guedes
Bruno Medeiros Durão, especialista em recuperação de tributos e direito bancárioDivulgação / Juan Guedes
"Os créditos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou sejam pessoas com deficiência possuem preferência, observadas as regras constitucionais. Depois de consideradas essas prioridades, os pagamentos seguem a ordem cronológica", aponta o especialista.
"É importante também esclarecer que prioridade não significa pagamento imediato. O próprio TJRJ informa que o crédito prioritário entra em uma lista específica e será pago conforme os recursos repassados pelo ente devedor."

Principais desafios

Para quem tem um precatório a receber no Estado do Rio de Janeiro, hoje, o principal desafio é a falta de previsibilidade, alerta Flavio Bernardes, advogado especialista em direito público.
 Flavio Bernardes, advogado especialista em direito público - Arquivo pessoal
Flavio Bernardes, advogado especialista em direito públicoArquivo pessoal
"O credor tem uma decisão judicial definitiva reconhecendo o seu direito, mas não consegue saber com segurança quando esse valor chegará efetivamente às suas mãos", diz.
"Na prática, o credor pode acompanhar sua posição na fila, saber se possui preferência e verificar o ano orçamentário do precatório, mas isso ainda não permite estabelecer uma data certa de recebimento. O pagamento depende de os recursos disponibilizados pelo Estado serem suficientes para alcançar aquela posição na ordem de preferência e cronológica."
Por isso, Flavio Bernardes aponta que, mais do que esperar, o problema é lidar com uma espera "cujo prazo é difícil de prever". Com a demora e a falta de previsibilidade, o especialista alerta para as consequências, que são, principalmente, econômicas e pessoais.
"Mesmo que o precatório seja atualizado monetariamente, o credor fica durante anos sem poder utilizar um recurso que já foi reconhecido definitivamente pelo Poder Judiciário. Isso pode significar custear um tratamento de saúde, adiar investimentos, quitar dívidas ou simplesmente usufruir de um patrimônio que já lhe pertence juridicamente."
Há também um custo de oportunidade importante, segundo Flavio Bernardes. "A correção do precatório procura preservar o valor do crédito e compensar o atraso no cumprimento da obrigação, mas ela não substitui a disponibilidade imediata daquele dinheiro nem elimina a incerteza provocada por uma espera que pode durar muitos anos. Além disso, trata-se de mera correção monetária, sendo que, se o credor buscasse recursos em instituições financeiras pela necessidade, teria que pagar quantia muito superior de encargos."

Como acelerar o recebimento?

A possibilidade de acelerar o recebimento de um precatório existe, aponta Lucas Monteiro, advogado especialista em direito público.
"A primeira possibilidade é a superpreferência constitucional para precatórios de natureza alimentar quando o titular tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, observados os limites legais. Nesses casos, uma parcela do crédito passa à frente dos demais precatórios", diz.
"Também existem os acordos diretos, quando o Estado e o Tribunal abrem edital permitindo que credores antecipem o recebimento mediante aceitação de deságio. O Rio de Janeiro realizou esse tipo de procedimento recentemente; portanto, é importante acompanhar a abertura de novos editais."
Segundo o especialista, a EC 136/2025 também passou a "prever expressamente a possibilidade de acordo direto para créditos que não tenham sido pagos em razão dos limites constitucionais, mediante renúncia de parte do valor".
Portanto, de acordo com Lucas Monteiro, o primeiro passo para qualquer credor é verificar tecnicamente a situação individual: posição na fila, natureza alimentar ou comum, existência de idade ou condição de saúde que gere preferência e eventual oportunidade de acordo.
"Não existe um mecanismo legítimo para simplesmente 'furar a fila'; existem, sim, prioridades e modalidades de pagamento expressamente autorizadas pela Constituição e pela legislação", afirma.
"O cidadão vence o Estado na Justiça, mas a vitória judicial nem sempre significa acesso imediato ao direito reconhecido; o grande problema dos precatórios é justamente a distância entre ter uma sentença definitiva e efetivamente receber o dinheiro."

É possível vender o precatório?

Para quem precisa de liquidez imediata, o especialista em direito bancário Bruno Medeiros Durão aponta que a venda do precatório é uma alternativa legal, mas precisa ser analisada com cuidado.
"O principal ponto é o deságio. O comprador antecipa o dinheiro ao credor, mas, em troca, adquire o direito de receber posteriormente o valor do precatório. Por isso, normalmente paga menos do que o valor integral do crédito", destaca.
"O risco está em aceitar uma proposta sem entender exatamente quanto está sendo descontado, quais são as condições do contrato, quem é o comprador, quais responsabilidades permanecem com o vendedor e quais custos estão envolvidos", explica o especialista.
"Eu sempre recomendo que o credor compare o valor líquido que receberá imediatamente com aquilo que provavelmente receberia aguardando o pagamento. A cessão é uma possibilidade legítima, mas não significa que toda proposta de compra seja vantajosa. O contrato precisa ser analisado individualmente. O próprio CNJ possui regras sobre a formalização e o registro das cessões de precatórios."