Rio - No colo de Thiago Ferreira, o pequeno Dom, de seis meses, abre os braços e sorri. Uma mudança e tanto para quem viu aquele bebê chegar em casa silencioso e com olhar assustado, há apenas 39 dias. A transformação no comportamento é uma conquista atribuída ao tempo integral de dedicação ao filho adotivo. Casado com o psicanalista Daniel Lage, Thiago recebeu licença de 180 dias equiparada à licença-maternidade. Um benefício incomum e ainda desconhecido pela maioria dos casais homoafetivos que optam pela adoção no país. Pelos próximos dias, Thiago vai acompanhar cada passo do desenvolvimento do filho no apartamento da família, na Barra.
“Quando resolvemos adotar uma criança, entrei em contato com o setor jurídico da empresa em que trabalho e me surpreendi, pois me ofereceram o benefício. Isso foi fundamental para a adaptação do Dom”, sorri o advogado de 34 anos, funcionário da Souza Cruz.
Lei concede benefício a pais adotivos
O benefício tem amparo na Lei 12.873, de 2013, que prevê a concessão da licença-maternidade para pais adotivos. Por aderir ao programa Empresa Cidadã, a Souza Cruz estendeu o direito ao funcionário por mais 60 dias. O casal, que está junto há quase dez anos, deu início ao processo de adoção em 2015. E, de imediato, recebeu o apoio da empresa onde Thiago trabalha. “Isso deu muita tranquilidade, pois a ligação da Justiça informando que havia um bebê para a gente poderia chegar a qualquer momento. Ter tido essa garantia desde o início foi importante para nos planejarmos”, conta Daniel Lage, de 38 anos.
E a ligação chegou.
“Eu estava trabalhando e todo mundo comemorou. Tive apoio e senti orgulho de integrar uma empresa que abraça as novas estruturas familiares. Tomara que outras sigam o exemplo”, torce Thiago.
A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família, diz que histórias assim devem virar tendência nos próximos anos, impulsionadas pela decisão do então ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito, que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo, em 2011. “A licença-maternidade é um benefício para a criança. Para que ela seja inserida na família a partir do convívio com a mãe ou com o pai nos primeiros dias de vida. Quando falamos em adoção, sabemos que essa adaptação é mais delicada”, explica.
Thiago conta a experiência na prática. “Quando o Dom chegou, ele não chorava, não pedia nada, não emitia qualquer som. Em poucos dias, a mudança foi espantosa. Agora, ele se sente confortável e seguro”, lembra, com a certeza de que o convívio integral com o filho está fazendo a diferença para o seu desenvolvimento.
O primeiro caso
A primeira licença-maternidade oferecida a um gay ocorreu em junho de 2014, numa decisão inédita da Justiça do país. O enfermeiro pernambucano Mailton Alves Albuquerque, servidor público da Prefeitura de Recife, ficou em casa por seis meses para cuidar de Teo, seu filho biológico, enquanto o marido Wilson Albuquerque trabalhava. O bebê nasceu da ‘barriga solidária’ de uma amiga do casal.
Entre 2010 e 2016, foram feitas 9.399 adoções no estado do Rio, média de 1.343 casos por ano. De janeiro a abril deste ano, foram registradas 337 adoções. Os dados são do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.
Final Feliz
A história de Thiago, Daniel e Dom foi cercada de compreensão do começo ao fim. Mas nem todos os casais homoafetivos que decidem adotar uma criança encontram apoio no trabalho. Rogério Koscheck, de 54 anos, e Weykman Padinho, de 40, precisaram superar barreiras e até entrar na Justiça para receber o benefício previsto em lei.
Em 2014, eles adotaram quatro filhos. Funcionário da Receita Federal, Rogério entrou com um pedido administrativo na empresa para que a sua licença-adotante, prevista no Estatuto do Servidor Público Federal, fosse equiparada aos 90 dias concedidos às mulheres. “O meu pedido foi negado e recorri. Entrei com mandado de segurança na Justiça Federal e obtive uma liminar favorável. O caso foi para a Advocacia Geral da União (AGU), que se recusou a recorrer”, explica Rogério, que também preside a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
O estatuto não foi alterado, mas foi aberto um importante precedente: “A AGU encaminhou uma instrução para o Ministério do Planejamento recomendando que, no lugar da palavra ‘mulheres’, se aplique ‘pessoas’”.
No ano passado, Rogério e Weykman conseguiram a certidão de nascimento dos quatro filhos adotivos, que foram registrados em seus nomes. Na época da adoção, as crianças tinham entre 11 anos e quatro meses de idade. “Família é amor, afeto e projeto comum de vida. E isso não tem nada a ver com gênero ou orientação sexual”, diz Rogério, que conseguiu escrever um final feliz para a história da sua família.
Reportagem de Bernardo Costa