Colégios eleitorais amanheceram com vários "santinhos" no chãoCarlos Elias Junior/ Arquivo/ Agência O Dia
Neste ano, a capital também ficou em primeiro lugar, com 1.570 denúncias. Na sequência aparecem Niterói (392), Duque de Caxias (362), Petrópolis (182), São Gonçalo (171) e Nova Iguaçu (162).
Entre os cargos que concentraram o maior número de registros estão deputado estadual ou distrital, deputado federal e governador. As ocorrências mais frequentes envolveram propaganda ou ações em bens particulares, vias públicas e bens públicos.
Principais tipos de denúncias no Rio
- Bens particulares: 967 denúncias (22,63%)
- Vias públicas: 842 (19,71%)
- Distribuição de material gráfico: 395 (9,24%)
- Carro de som, minitrio e trio elétrico: 393 (9,20%)
- Propaganda na internet: 375 (8,78%)
- Bens públicos: 341 (7,98%)
- Comícios e showmícios: 183 (4,28%)
Como o eleitor pode denunciar
O Pardal é destinado a denúncias de possíveis irregularidades relacionadas às campanhas eleitorais. Pelo aplicativo, é possível comunicar situações envolvendo candidatas e candidatos, partidos, propaganda eleitoral e pesquisas. Em 2026, a ferramenta também passou a receber denúncias sobre possíveis irregularidades em campanhas realizadas na internet.
Para fazer uma denúncia pelo Pardal, é necessário se identificar por meio do e-Título ou do Gov.br. A identidade do denunciante, no entanto, é mantida em sigilo. Também é possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados à ocorrência.
Já o SIADE recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. Entre os exemplos estão informações falsas sobre urnas eletrônicas, locais ou datas de votação, páginas que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral e mensagens que tentem impedir ou desestimular o voto.
O sistema também recebe alertas sobre uso indevido do logotipo da Justiça Eleitoral, discursos de ódio e discriminação, disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp e ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
A principal diferença entre os canais é, portanto, o tipo de situação denunciada: o Pardal é voltado principalmente a possíveis irregularidades de campanha, enquanto o SIADE recebe alertas relacionados à desinformação que possa afetar a integridade do processo eleitoral.
Aumento de denúncias de assédio eleitoral em relação a 2022 e 2024
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão a promessa de benefício ou a ameaça de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições; o constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos de determinada candidatura; manifestações depreciativas ou discriminatórias contra quem apoia outra candidatura; a realização de pesquisas ou enquetes com trabalhadores; e a manipulação de escalas ou locais de trabalho no dia da eleição.
"Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral no trabalho, guarde as provas e faça uma denúncia. O MPT recebe as denúncias, investiga os casos e pode tomar medidas para interromper práticas de assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho também atua na proteção dos trabalhadores e na reparação dos danos, quando necessário", orienta o MPT-RJ.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo site do MPT, de forma anônima.

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