Colégios eleitorais amanheceram com vários "santinhos" no chãoCarlos Elias Junior/ Arquivo/ Agência O Dia

O estado do Rio de Janeiro registrou aumento no número de denúncias eleitorais nas eleições gerais de 2026 em comparação com 2022. Foram 3,9 mil registros há quatro anos, contra 4,2 mil neste ano. Em todo o país, também houve crescimento no número de casos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram contabilizadas 52,9 mil denúncias relacionadas ao processo eleitoral em 2022. Em 2026, o número chegou a 72,1 mil, um aumento de 36,3%.
O município do Rio de Janeiro liderou o ranking nos dois pleitos. Em 2022, foram 1.528 registros na capital, seguido por Niterói (245), Barra do Piraí (190), Nova Iguaçu (170), Duque de Caxias (158) e São Gonçalo (150).

Neste ano, a capital também ficou em primeiro lugar, com 1.570 denúncias. Na sequência aparecem Niterói (392), Duque de Caxias (362), Petrópolis (182), São Gonçalo (171) e Nova Iguaçu (162).

Entre os cargos que concentraram o maior número de registros estão deputado estadual ou distrital, deputado federal e governador. As ocorrências mais frequentes envolveram propaganda ou ações em bens particulares, vias públicas e bens públicos.

Principais tipos de denúncias no Rio

Entre as denúncias registradas no estado em 2026, os principais tipos foram:

- Bens particulares: 967 denúncias (22,63%)
- Vias públicas: 842 (19,71%)
- Distribuição de material gráfico: 395 (9,24%)
- Carro de som, minitrio e trio elétrico: 393 (9,20%)
- Propaganda na internet: 375 (8,78%)
- Bens públicos: 341 (7,98%)
- Comícios e showmícios: 183 (4,28%)

Como o eleitor pode denunciar

Eleitoras e eleitores têm à disposição dois canais da Justiça Eleitoral para comunicar possíveis irregularidades: o aplicativo Pardal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Embora os dois recebam informações da população, cada ferramenta tem uma finalidade diferente.

O Pardal é destinado a denúncias de possíveis irregularidades relacionadas às campanhas eleitorais. Pelo aplicativo, é possível comunicar situações envolvendo candidatas e candidatos, partidos, propaganda eleitoral e pesquisas. Em 2026, a ferramenta também passou a receber denúncias sobre possíveis irregularidades em campanhas realizadas na internet.

Para fazer uma denúncia pelo Pardal, é necessário se identificar por meio do e-Título ou do Gov.br. A identidade do denunciante, no entanto, é mantida em sigilo. Também é possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados à ocorrência.

Já o SIADE recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. Entre os exemplos estão informações falsas sobre urnas eletrônicas, locais ou datas de votação, páginas que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral e mensagens que tentem impedir ou desestimular o voto.

O sistema também recebe alertas sobre uso indevido do logotipo da Justiça Eleitoral, discursos de ódio e discriminação, disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp e ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

A principal diferença entre os canais é, portanto, o tipo de situação denunciada: o Pardal é voltado principalmente a possíveis irregularidades de campanha, enquanto o SIADE recebe alertas relacionados à desinformação que possa afetar a integridade do processo eleitoral.

Aumento de denúncias de assédio eleitoral em relação a 2022 e 2024

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) registrou, de janeiro a setembro deste ano, 84 denúncias de assédio eleitoral. O estado ocupa a 3ª posição entre as unidades do MPT com maior número de denúncias do tipo no ano. No mesmo período, a Regional havia recebido apenas 5 e 7 denúncias, respectivamente. Em todo o país, já são mais de 700 registros sobre o tema.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho compreende condutas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associadas a um pleito, com potencial de influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão a promessa de benefício ou a ameaça de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições; o constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos de determinada candidatura; manifestações depreciativas ou discriminatórias contra quem apoia outra candidatura; a realização de pesquisas ou enquetes com trabalhadores; e a manipulação de escalas ou locais de trabalho no dia da eleição.

"Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral no trabalho, guarde as provas e faça uma denúncia. O MPT recebe as denúncias, investiga os casos e pode tomar medidas para interromper práticas de assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho também atua na proteção dos trabalhadores e na reparação dos danos, quando necessário", orienta o MPT-RJ.

As denúncias podem ser encaminhadas pelo site do MPT, de forma anônima.