Segundo o site "ge", o empresário poderá estar na apresentação por se tratar de uma ação administrativa do clube, e não esportiva. A pena só é válida para atos relacionados à competição, como presença em jogos, seja como dirigente ou torcedor.
A suspensão proíbe até mesmo a presença de Textor no CT do Espaço Lonier no horário de treinos. Apesar de estar no Rio para resolver as questões do Glorioso, ele não poderá acompanhar a reapresentação do grupo nesta quarta (15), quando Tiago Nunes dará seu primeiro treino.
John Textor foi suspenso preventivamente pelo STJD por 30 dias, ou seja, até 3 de dezembro. Ele foi enquadrado nos artigos artigos 258-B (invasão de campo) e 243-F (ofensa à honra) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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