O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou mais uma vez o julgamento de John Textor, administrador majoritário da SAF do Botafogo. O tribunal pediu mais prazo para analisar as respostas apresentadas pela Good Game depois das 35 perguntas feitas pela Procuradoria. O norte-americano seria julgado nesta quarta-feira e pode ser punido com a suspensão do futebol por 810 dias e ter que pagar uma multa de até R$ 500 mil.
Ainda em setembro, John Textor foi denunciado pela Procuradoria do STJD por causa das declarações sobre manipulações de resultado no futebol brasileiro. O dirigente foi enquadrado cinco vezes no artigo 243-F e uma vez no 221.
A pedido do auditor Lucas Brandão, as respostas apresentadas pela Good Game às 35 perguntas feitas pela Procuradoria do STJD serão analisadas pelo tribunal desportivo por mais tempo. A empresa, que responde às perguntas, foi contratada por Textor, e tem como objetivo produzir relatórios sobre arbitragem e comportamento de atletas durante as partidas.
Artigos que Jhon Textor foi denunciado
Art. 243-F
Descrição: Ofender alguém em sua honra, relacionado diretamente ao desporto.
Denúncias: Cinco vezes.
Pena: Para atletas (incluindo suplentes), treinadores, médicos ou membros da comissão técnica;Multa de R$ 100 a R$ 100.000. Suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. Para qualquer outra pessoa: Suspensão de quinze a noventa dias.
Art. 221 Descrição: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. Denúncias: Uma vez.
Pena: Para pessoa natural; Suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias. Para entidades de administração ou prática desportiva; Multa de R$ 100 a R$ 100.000.
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