"Tomando conhecimento das notícias veiculadas na mídia e em relação a nota oficial publicada pelo atleta, nesta sexta-feira, dia 22, esclarecemos que no Código Mundial estão previstas 11 violações à regra antidopagem, que não se restringem à presença de substâncias proibidas na amostra do atleta", diz parte da nota.
Gabigol foi denunciado na última quinta (21) pela Procuradoria da Justiça Desportiva Antidopagem. A fraude que teria sido cometida pelo jogador aconteceu no dia 8 de abril, no Ninho do Urubu, véspera do segundo jogo da final do Campeonato Carioca, contra o Fluminense.
Veja a nota na íntegra:
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), organização nacional antidopagem, vinculada à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte, e o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em virtude das últimas notícias veiculadas na imprensa sobre o jogador de futebol Gabriel Barbosa Almeida (Gabigol), vêm prestar os seguintes esclarecimentos.
Como organização signatária do Código Mundial Antidopagem (CMA) a ABCD deve observar as recomendações deste documento, com vistas à manutenção de sua conformidade perante à Agência Mundial Antidopagem. Dessa forma, em relação às notícias e ou reportagens produzidas pela imprensa, a ABCD e o TJD-AD somente podem se manifestar publicamente sobre comentários públicos atribuídos a ou baseados em informações fornecidas pelo atleta (artigo 14.3.6 do CMA):
14.3.6 Salvo conforme previsto nos Artigos 14.3.1 e 14.3.3, nenhuma Organização Antidopagem ou laboratório credenciado pela AMA, ou representante de qualquer uma delas, deverá comentar publicamente sobre os fatos específicos de qualquer processo pendente (em oposição à descrição geral de processo e ciência), exceto em resposta a comentários públicos atribuídos a ou baseados em informações fornecidas pelo Atleta, por outra Pessoa ou por sua comitiva ou outros representantes.
Tomando conhecimento das notícias veiculadas na mídia e em relação a nota oficial publicada pelo atleta, nesta sexta-feira, dia 22, esclarecemos que no Código Mundial estão previstas 11 violações à regra antidopagem, que não se restringem à presença de substâncias proibidas na amostra do atleta.
Porém, por sigilo, qualquer informação do caso não será divulgada e o atleta e seus representantes tomarão ciência dos próximos andamentos por meio oficial.
A ABCD e o TJDAd reafirmam o compromisso com o estrito cumprimento das normas antidopagem.
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