Bandeira do Flamengo no MaracanãGilvan de Souza/Flamengo
Veja a nota na íntegra
1.Inicialmente, é de se lamentar que Vasco e Corinthians tentem se valer da Justiça Desportiva para desvirtuar a sua função e buscar benefício próprio, em total desapreço ao princípio da isonomia e da igualdade de condições desportivas que, pelo regulamento, deve reger as competições;
2.Como é de amplo conhecimento, considerando a Data FIFA (07 a 15 de outubro), diversos jogadores dos semifinalistas disputarão as Eliminatórias da Copa do Mundo e somente retornarão aos seus clubes entre os dias 16 e 17 de outubro, em cima da data das semifinais da Copa do Brasil, de modo que a inversão da data base das partidas da Copa do Brasil com as do Campeonato Brasileiro não apenas privilegia o equilíbrio das competições como a isonomia entre os participantes, além de garantir um espetáculo à altura da reta final de uma competição de caráter eliminatório, que certamente reunirá mais audiência, aumento da receitas de bilheteria e maior atratividade para os patrocinadores e detentores dos direitos de transmissão.
3.Infelizmente, o que se verifica, é que os referidos clubes se sentiram lesados por não poder jogar uma fase decisiva da Copa do Brasil contra adversários completamente desfalcados de seus principais atletas, em razão de convocações que são de atendimento obrigatório pelos Clubes. Note-se que Vasco e Corinthians não apontam um único prejuízo às suas equipes, mas apenas o fato de que seus adversários não serão mais prejudicados pelos desfalques sofridos, valorizando a própria competição.
4.Com todo o respeito ao Vasco e ao Corinthians, os pedidos direcionados ao STJD, no entanto, se mostram improcedentes na sua origem, já que não resistem a uma simples consulta ao Regulamento Geral de Competições 2024 (art. 5º, inciso I) e ao Regulamento Específico da Copa do Brasil 2024 (art. 39, §1º), ambos editados pela CBF e que contaram com a adesão dos clubes.
5.Esses dois dispositivos inseridos nos regulamentos acima citados não deixam qualquer dúvida de que a CBF tem a discricionariedade de elaborar e alterar as tabelas das competições que organiza. E mais, o §1º do artigo 39 do Regulamento Específico da Copa do Brasil 2024 é claro em afirmar que a tabela pode sofrer alterações em decorrência de eventuais modificações promovidas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (“CONMEBOL”), como aconteceu.
6.A CBF, em ofício direcionado a Flamengo, Atlético Mineiro, Corinthians e Vasco, motivou a inversão da tabela por força de alteração promovida pela CONMEBOL em seu calendário de jogos (Libertadores e Sul-Americana), que possui prioridade em face das competições nacionais.
7.Se não bastasse isso, a CBF, de forma imparcial, isonômica e democrática, questionou os quatro clubes que disputarão as partidas semifinais da Copa do Brasil 2024 acerca da inversão da tabela, tendo Flamengo e Atlético Mineiro sinalizado positivamente, Corinthians negativamente e Vasco dado uma solução diversa da que foi posta em votação, o que gerou a concordância da maioria dos envolvidos (2 contra 1).
Assim, tendo em vista os esclarecimentos acima prestados, o Flamengo enaltece a decisão tomada pela CBF e reforça o seu compromisso com a ética, a isonomia e o equilíbrio das competições.
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