Imagem ilustrativa de carros amontoados num ferro-velhoAlbrecht Fietz - Pixabay - Creative Commons
Guapimirim – Ferros-velhos situados em Guapimirim e nos demais 91 municípios fluminenses precisarão de autorização da Secretaria de Estado da Polícia Civil do Rio de Janeiro (Sepol-RJ) para funcionar. É o que diz a Resolução nº 365/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do último dia 20 de maio. O prazo para cadastro é até o próximo dia 17 de agosto.
A medida é um importante passo para coibir crimes de furto, roubo e receptação de cabos, fios, transformadores elétricos, baterias, sucatas e outros materiais metálicos. Os principais alvos dos criminosos costumam ser vias de iluminação pública, cabos de telefonia e internet e cabos de trem da SuperVia.
Os donos desses depósitos deverão informar a origem dos materiais adquiridos. O registro do estabelecimento precisa ser feito junto à Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) para que esta emita um Registro de Autorização de Funcionamento (RAF).
O RAF terá validade de 12 meses após sua expedição. A data limite para que o documento seja emitido é de até 45 dias, podendo, em alguns casos, o prazo ser estendido por igual período.
Para requerer o Registro de Autorização de Funcionamento, será necessário apresentar digitalmente o contrato social do estabelecimento, carteira de identidade e CPF dos proprietários, cartão do CNPJ, relação atualizada de funcionários, alvará de funcionamento expedido pela prefeitura no município onde a empresa funciona, certidões de antecedentes criminais dos acionistas, certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros, licença ambiental ou notificação negativa de órgão ambiental quanto ao estabelecimento ser potencialmente poluidor, contrato de locação ou documento que comprove a propriedade do imóvel, comprovante de pagamento do RAF, entre outros documentos.
Quaisquer alterações em contrato social ou na contratação e/ou demissão de empregados deverão ser feitas em até cinco dias ante a DRF. Esses depósitos de sucata também deverão emitir nota fiscal e ter um livro especificando as operações de compra e venda dos materiais.
Caberá à Delegacia de Roubos e Furtos e outras especializadas na capital e nas demais cidades realizar vistorias e inspeções nos ferros-velhos.
Em caso de irregularidades, os estabelecimentos poderão interditados, ser multados em R$ 37 mil, ter o RAF cassado e seus acionistas impedidos de atuar no ramo por até cinco anos e cancelamento como contribuinte no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Sanções administrativas de prevenção de furtos, roubos e receptação de cabos e outros objetos metálicos de valor comercial estão previstas na Lei Estadual nº 9.169/2021 e regulamentadas no Decreto Estadual nº 47.752/2021.
A Delegacia de Roubos e Furtos está situada na Cidade da Polícia, na Avenida Dom Helder Câmara nº 2.066, Bloco 3, no Jacarezinho, Zona Norte do Rio.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.