Momento em que R. A. S. chega a 67ª DP, em GuapimirimDivulgação

Guapimirim – Um homem de 25 anos, identificado pelas iniciais R. A. S., foi preso nesta sexta-feira (1/7) por tentativas de roubo qualificado e de homicídio qualificado contra um policial civil da 67ª DP (Guapimirim) e por tráfico de drogas. A captura foi feita por agentes dessa delegacia que foram até a comunidade da Mangueirinha, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Contra o acusado havia um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias por tentativas de assalto e de homicídio.
Em março passado, R. A. S., acompanhado de um comparsa, de 18 anos, identificado pelas iniciais P. B. S., tentou roubar o veículo do agente de segurança pública, em Duque de Caxias. A vítima reagiu e trocou tiros com os criminosos. Na ocasião, o cúmplice foi baleado, preso e socorrido. R. A. S. conseguiu fugir.
Enquanto P. B. S. era atendido na unidade de pronto atendimento (UPA) do Parque Lafaiete, em Duque de Caxias, quatro bandidos tentaram invadir a unidade de saúde para resgatá-lo. Houve novo confronto com policiais.
Após os cuidados médicos, P. B. S. foi devidamente preso, enquanto que R. A. S. ficou foragido. Ambos integram o Bonde do Renegade, quadrilha que costuma roubar veículos desse modelo ou outros de elevado poder aquisitivo. Os carros roubados são entregues a traficantes do Morro do Sapo, em Duque de Caxias, e trocados por drogas. Com a permissão dos narcotraficantes, os dois assaltantes podem vender os entorpecentes no Morro do Sapo e na Mangueirinha.
No curso as investigações, R. A. S. foi devidamente identificado e passou a ser monitorado pelo Setor de Inteligência da 67ª DP (Guapimirim). No momento da captura, os agentes encontraram um automóvel Ônix, contendo 417 invólucros de maconha e R$ 1.030 em espécie. Desse modo, o criminoso foi preso em flagrante também por crime de tráfico de drogas. Os policiais tinham ido até a favela para cumprir mandado e acabaram se deparando com outro delito.
R. A. S. foi preso por tentativa de assalto, previsto no artigo 157 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), tentativa de homicídio qualificado, conforme artigos 14 e 121 da mesma legislação, e tráfico de entorpecentes, de acordo com o artigo 33 da lei de combate ao narcotráfico (Lei nº 11.343/2006).