Portal da Receita Federal para declarar o faturamento anual do MEIReceita Federal - Reprodução
Quem é MEI deve fazer a declaração anual de faturamento
O prazo vai até o final de maio deste ano; veja também a situação de quem deu baixa no CNPJ em 2023
Guapimirim – O microempreendedor individual (MEI) de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil, cujo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tenha sido criado em 2022 ou anos anteriores, precisa fazer a declaração anual de faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo de entrega é até o próximo dia 31 de maio.
Não se pode confundir a entrega da DASN-SIMEI com a da declaração anual de imposto de renda de pessoa física (IRPF). São questões distintas.
No primeiro caso, o microempreendedor individual deverá informar o faturamento que a empresa teve no ano de 2022. Se não houve receita, mesmo assim precisa ser informado colocando R$ 0,00.
No segundo caso, trata-se da prestação de contas à Receita Federal de quanto o cidadão, na condição de pessoa física, recebeu no ano anterior com ganhos salariais, aposentadoria e pensão acima de dois salários-mínimos – R$ 2.640 atualmente –, aluguel e/ou venda de imóvel e automóvel, lucro obtido em empresa na qual é sócio ou proprietário, indenização trabalhista e/ou de caráter judicial etc.
A multa por atraso na entrega da declaração anual de faturamento do MEI é de R$ 50. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa terá uma redução de 50%, ficando em R$ 25.
A entrega da DASN-SIMEI deve ser feita no Portal do Empreendedor (clique aqui).
MEI com CNPJ baixado
Para o MEI com CNPJ baixado (encerrado) entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2023, o prazo de envio da declaração anual de faturamento vai até 30 de junho deste ano. A entrega deverá ser feita em portal específico da Receita Federal (clique aqui).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.