Imagem ilustrativa de um gasodutoFoto: Agência Petrobras - Divulgação

Guapimirim – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os embargos de declaração apresentados pelas prefeituras fluminenses de Guapimirim, Magé e São Gonçalo para aumentar os royalties de petróleo e gás. A audiência ocorreu nessa quarta-feira (4) e manteve a atual distribuição.
Se Guapimirim, Magé e São Gonçalo tivessem logrado êxito, teriam um aumento na arrecadação em detrimento a Maricá, Niterói e Rio de Janeiro, também no mesmo estado fluminense, que sofreriam queda na receita.
A recente decisão do STJ reafirma a sentença proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do mesmo tribunal, em setembro do ano passado, e confirmada por essa corte especial em abril de 2023. Em nota, a Prefeitura de Niterói celebrou a decisão do STJ:
“A Prefeitura de Niterói avalia que a votação unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a atual distribuição dos royalties para Niterói, Maricá e Rio, reforça o caráter de legalidade das atuais regras.
Niterói reforça que, no processo judicial, sempre buscou a análise técnica e a legalidade no recebimento dos recursos. A posição de Niterói acompanha a da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), instituições responsáveis pela definição das áreas de confrontação com as áreas de produção, cálculo e distribuição dos royalties entre estados e municípios (...)”, expressou a administração niteroiense.
Niterói, por exemplo, teria queda de R$ 1 bilhão, aproximadamente, já que haveria uma redistribuição dos recursos de hidrocarbonetos.
Na verdade, a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura foi uma suspensão da sentença emitida pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, de julho de 2022, que dava ganho de causa a Guapimirim, Magé e São Gonçalo.
Essas três prefeituras autoras da ação ingressaram na Justiça brasiliense para solicitar que fossem incluídas como parte da Zona Primária de Produção (ZPP) em vez da Zona Secundária de Produção, na qual se mantêm. Essas cidades questionavam a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que traçou projeções de linhas geodésicas como se Niterói, Maricá e Rio de Janeiro fossem ilhas, ao considerar que os três municípios querelantes da ação não fizessem parte da Baía de Guanabara, o que impedia que o traçado que vai da Bacia de Santos, região produtora, não alcançasse as três prefeituras recentemente contempladas pela decisão judicial de juizado do Distrito Federal.
A ação judicial impetrada por Guapimirim, Magé e São Gonçalo utilizou da mesma jurisprudência que beneficiou a Prefeitura de São Sebastião, em São Paulo quanto à classificação de zona de produção.