Segurar com força o braço de uma mulher pode ser considerado uma violência físicaFoto: Freepik - Uso gratuito

Guapimirim – O Dia Internacional da Mulher é celebrado em várias partes do mundo no dia 8 de março. Em 2024, a data caiu nesta sexta-feira. Ativistas dos direitos humanos e dos direitos das mulheres vão às ruas em caminhadas e manifestações e internautas publicam declarações de valorização às mulheres. Todos esses atos pedem mais respeito a elas ao mesmo tempo que contradizem as tristes estatísticas de violência cometidas contras elas e que são divulgadas por órgãos de segurança pública, instituições da sociedade civil e, claro, pela imprensa.
Entre muitas verdades a serem ditas, uma delas é que muitas mulheres sequer têm noção de que são vítimas de certos tipos de violações praticadas por seus companheiros ou até mesmo companheiras. O destaque vai para a violência patrimonial. Muitas vezes, tal conhecimento fica restrito a defensores dos direitos humanos e a profissionais do direito.
Ao todo, há cinco formas de violência:
* Violência Física: agressão física como bater, torturar, espancar, causar ferimentos, atirar objetos contra a vítima, estrangular, provocar apertões, entre outras ações que afetem a saúde física e que antecedem o feminicídio.
* Violência Moral: calúnia, difamação e boatos e mentiras que manchem a honra e a reputação, como falsa traição, expor a vida íntima, xingar ou tentar rebaixá-la por conta de conduta e/ou vestimentas.
* Violência Patrimonial: retenção parcial ou total do salário, da conta bancária, de cartão de crédito e de bens patrimoniais, além de retensão e/ou destruição de documentos e delitos que acarretem prejuízo financeiro às vítimas, tais como furto, extorsão, dano, estelionato e deixar de pagar pensão alimentícia.
* Violência Psicológica: manipulação, ameaça, intimidação, humilhação, deboche, perseguição, chantagem, proibição da liberdade religiosa e/ou política, distorcer e/ou omitir fatos para fazer com a vítima fique em dúvida sobre a sanidade mental (“gaslighting”) e outras práticas que deixem as vítimas com medo e/ou constrangidas perante os demais.
* Violência Sexual: relação sexual forçada e/ou sob coação ou chantagem, estupro, tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, proibição de uso de preservativos ou métodos contraceptivos ou atos que forcem à gravidez ou ao aborto e à prostituição.
Todos esses tipos de violência estão previstos no Artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e são considerados crimes de violência doméstica – um tipo de violação de direitos humanos –, por serem cometidos por companheiros ou ex como também por outros membros da família e em razão do gênero das vítimas.
Como se pode perceber, crimes de violência doméstica vão muito além de agredir e do feminicídio – assassinar em razão do gênero – e incluem aqueles que possam comprometer a liberdade e a integridade psicológica e moral das vítimas.
O enfrentamento à violência contra as mulheres precisa ser feito com informações – para que elas tenham percepção de que são vítimas e para que conheçam seus direitos – e com políticas públicas de inclusão social, tais como acolhimento psicossocial, capacitação profissional, acesso a programas de distribuição de renda, de capacitação profissional e ao mercado de trabalho, e políticas de segurança pública, como proteção a vítimas por parte das instituições policiais e punição aos criminosos por parte do Poder Judiciário.
Em Guapimirim, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por exemplo, foram contabilizadas 23 denúncias de difamação contra mulheres em 2023. Trata-se de violência moral. Também foram registrados 15 casos de invasão de domicílio, o que pode ser considerado delito de violência patrimonial. Os dados estão disponíveis no Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ).
No estado do Rio de Janeiro, também no ano passado, foram 4.047 casos de difamação, 2.671 casos de invasão de propriedade e 359 casos de constrangimento ilegal, o que pode ser considerado violência psicológica.