Imagem ilustrativa de uma fazendaFoto: wirestock - Freepik - Uso gratuito
Prazo para declarar propriedade rural começa nesta segunda-feira
A multa por atraso será de, no mínimo, R$ 50
Guapimirim – Proprietários de imóvel rural de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil precisam ficar atentos. O prazo para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2024 começou nesta segunda-feira (12) e vai até às 23h59 do próximo dia 30 de setembro, com base no horário de Brasília, de acordo com a Receita Federal.
“Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante”, explicou o órgão tributário.
A Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) é formada pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
A multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que é calculada sobre o imposto devido e tendo valor mínimo de R$ 50.
“Fica dispensado de informar na DITR 2024 o número do recibo de inscrição no CAR, o contribuinte cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção previstas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002”, continuou a Receita Federal.
Se após o envio da DITR o contribuinte perceber que houve erro de informação e/ou de digitação, poderá fazer declaração retificadora, mantendo o pagamento do tributo devido.
O referido imposto pode ser pago em até quatro parcelas, sendo a primeira até o próximo dia 30 de setembro. Débito inferior a R$ 100 deve ser quitado em cota única.
O pagamento pode ser feito por pix – com QR code – ou código de barras presentes no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco público ou privado que integre a rede arrecadadora de receitas federais.
A DITR pode ser enviada a partir de um programa disponibilizado pela Receita Federal (clique aqui).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.