Prefeito de Itaguaí ainda não apresentou a documentação necessária para a quitação eleitoral.Foto/Divulgação
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contrário ao deferimento da candidatura de Rubão, e o magistrado considerou que as alegações do órgão e da coligação União Por Itaguaí (UNIÃO / SOLIDARIEDADE / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / PMB / AGIR) eram suficientes para indeferir os gastos. O magistrado ressaltou que, a ordem judicial impede o impugnado de exercer os atos de campanha, em especial a veiculação e participação no horário de propaganda eleitoral.
Caso a defesa do candidato a reeleição, Rubem Vieira, não respeite o prazo, será dada a decisão final que irá indeferir seu registro de candidatura.
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