Caso o plenário do TSE confirme o indeferimento, nova eleição será convocada. Foto: Reprodução
TSE nega diplomação de Rubão
O julgamento do recurso de Rubão, no plenário do TSE, está marcado para 4 de fevereiro de 2025
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, negou nesta sexta-feira (13) a diplomação do atual prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira (Podemos) que tenta permanecer no cargo de prefeito de Itaguaí em um terceiro mandato consecutivo. O julgamento do recurso de Rubão, no plenário do TSE, está marcado para 4 de fevereiro de 2025.
Rubem Vieira assumiu a prefeitura de forma interina em 2020 após a cassação do prefeito e vice-prefeito eleitos, sendo posteriormente reeleito para o mandato de 2021-2024. Sua tentativa de disputar as eleições de 2024 foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que considerou a candidatura inconstitucional, com base no artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que veda o exercício de mais de dois mandatos consecutivos no Executivo.
No entanto, a coligação do candidato, Donizete Jesus (União), entrou com petição contra o pedido feito pelo prefeito, alegando que a candidatura viola a alternância de poder e a lisura do processo eleitoral. Assim, Mendonça decidiu novamente contra Rubão, rejeitando o efeito suspensivo. Caso o plenário do TSE confirme o indeferimento, nova eleição será convocada. O próximo presidente da Câmara de Itaguaí será alçado à condição de prefeito interino e ficará no cargo, até o resultado da suplementar.
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