Durante a perseguiçãoATP
A ocorrência foi registrada na 143ª DP, com autuação por posse irregular de arma de fogo e adulteração de veículos. Os crimes cometidos na situação descrita podem ser enquadrados em diferentes artigos do Código Penal Brasileiro:
Posse Irregular de Arma de Fogo: Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor: Artigo 311 do Código Penal Brasileiro, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Os quatro permaneceram detidos, à disposição da justiça.



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