Quem ultrapassar o prazo estará sujeito aos acréscimos legaisFoto: Divulgação
Parcelar ou descontar? Opções convidativas para o pagamento do IPTU em Macaé
Contribuintes podem conferir prazos e opções de pagamento
Macaé - A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou o calendário tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano e à Taxa de Serviços Públicos (IPTU/TSP) para 2024. Os contribuintes têm a opção de quitar o valor integral em cota única até 29 de fevereiro, com 10% de desconto, ou até 31 de março, com 5% de desconto.
Para quem prefere o parcelamento, existe a alternativa de pagamento em nove cotas mensais de março a novembro, com vencimento no último dia de cada mês. As datas das parcelas são: 31 de março; 30 de abril; 31 de maio; 30 de junho; 31 de julho; 31 de agosto; 30 de setembro; 31 de outubro; e 30 de novembro.
É importante ressaltar que impostos inferiores a 25 Unidades de Referência Municipal (URMs) ou R$ 113,43 não podem ser parcelados e devem ser pagos em cota única. O valor da URM para 2024 foi fixado em 4,5373.
O acesso ao pagamento em cota única ou às parcelas estará disponível a partir de 19 de janeiro no portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br. Quem ultrapassar o prazo estará sujeito aos acréscimos legais.
As informações e o calendário completo podem ser consultados na Resolução Semfaz nº 002/2024, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 3 de janeiro, disponível no portal da prefeitura. O novo valor da URM também consta da Resolução nº 001/2024, divulgada no DOM na mesma data.
O Secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, ressalta que o IPTU incide sobre todos os imóveis urbanos, contribuindo para financiar as despesas públicas voltadas para melhorias urbanas coletivas, explicou.
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