Acusação é por improbidade administrativa, em razão do repasse de ilegal de recursos públicos à entidade privada, durante o mandato de RivertonFoto: Ilustração
Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2017, Riverton Mussi Ramos, enquanto chefe do executivo entre 2007 e 2010, autorizou repasses ilegais de recursos públicos ao Moto Clube de Macaé, sem justificativa clara sobre a escolha do beneficiário ou a razão pela qual o repasse seria de interesse público.
O Juízo, ao proferir sua decisão, destaca a inconstitucionalidade dos repasses, salientando que direcionar recursos públicos a uma entidade privada sem justificativa aparente e contrapartida é uma afronta à regra orçamentária constitucional.
A sentença ressalta ainda a ausência de comprovação da efetiva prestação de contas, indicando que grande parte dos valores repassados era destinada ao custeio próprio de eventos promovidos pelo Moto Clube de Macaé. A instituição dependia integralmente das verbas públicas para a realização de seus eventos.
A decisão impõe, além da devolução dos recursos, a proibição ao Moto Clube de Macaé de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos. Uma medida que visa garantir a integridade e transparência nas relações entre entidades privadas e o erário municipal.
A condenação reforça o compromisso da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé em zelar pela probidade administrativa, contribuindo para a preservação dos recursos públicos e a garantia de uma gestão transparente em benefício da população macaense.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.