Francês foi demitido em 2015 Reprodução
Funcionário demitido por 'não socializar' no trabalho ganha processo contra empresa
Francês foi dispensado por não participar das confraternizações, mas entrou com uma ação e saiu vitorioso após sete anos
Um funcionário, identificado apenas como Sr. T, foi demitido em 2015 da empresa onde trabalhava em Paris por não participar de diversas atividades de socialização, além de não beber com os colegas nos "happy hours" (tipo comemoração informal). O homem, se sentindo injustiçado, entrou com um processo e, após sete anos, a mais alta corte do país decidiu a seu favor.
Sr. T trabalhava na empresa Cubik Partners, especializada em consultoria de gestão. O homem argumentou que a cultura "divertida" da empresa envolvia "práticas humilhantes e intrusivas", além de "promiscuidade". Entre as atividades sugeridas nos "happy hours", havia a simulação de atos sexuais, apelidos grosseiros e a exigência que ele dividisse a cama com outro funcionário durante o turno de trabalho.
Em sua defesa, a empresa afirmou que usada uma abordagem "divertida" quando se trata de atividades de construção de equipes, que incluem encorajar seus funcionários a se reunirem em "pubs" após o expediente. A Cubik Partners ainda argumentou que as atitudes do funcionário francês eram "desmotivadoras".
Segundo o site francês “Les Nouvelles”, no julgamento ocorrido em novembro, o Tribunal de Cassação em Paris determinou que o homem tinha direito à "liberdade de expressão" e que se recusar a participar de atividades sociais era uma "liberdade fundamental" sob as leis trabalhistas e de direitos humanos. Por isso, a empresa não podia demitir o funcionário sem justa causa, simplesmente porque ele se recusava a sair com os colegas de trabalho.
De acordo com os documentos judiciais, o Sr. T foi contratado pela Cubik Partners como consultor sênior em fevereiro de 2011, depois foi promovido a diretor em fevereiro de 2014. Ele foi demitido com a alegação de "incompetência profissional", por supostamente não aderir aos "valores da empresa". A companhia também criticou seu "tom às vezes duro e desmotivador" para com seus subordinados e sua suposta incapacidade de "aceitar feedback e pontos de vista" diferentes.
Na decisão, o tribunal ordenou que a empresa pagasse ao ex-funcionário o valor de 3 mil euros (R$ 16,5 mil na cotação atual). Em um segundo julgamento, ainda sem data marcada, a corte examinará um pedido de indenização adicional de 461.406 euros (R$ 2,53 milhões na cotação atual) feito pelo francês. Após a decisão judicial, a Cubik Partners não se pronunciou sobre o caso.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.