Prefeito Axel Grael: sancionando a nova Lei que beneficia os servidores públicos municipaisAlex Ramos
A GPTR foi criada para substituir o adicional de tempo integral, sem implicar aumento de despesa para o Município. A gratificação é voltada para servidores que atendam a critérios específicos de elegibilidade. Para ter direito à GPTR, os servidores devem: ter mais de 730 dias de recebimento do adicional de tempo integral, conforme o artigo 144, inciso II, da Lei 531/85; ter ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003; e estar aptos ao regime de integralidade, conforme disposto nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.
“Essa gratificação reforça nosso compromisso em valorizar o servidor público, que é essencial para o bom funcionamento dos serviços municipais e para o atendimento das necessidades da população de Niterói. Agora, todo servidor agora tem respaldo jurídico para que não ocorra novamente nenhuma contestação”, afirmou o prefeito Axel Grael.
O prefeito destacou que foi um caminho longo para restabelecer e garantir de vez o direito dos servidores e agradeceu a luta e empenho do Poder Legislativo.
“É uma sensação grande de vitória. Gostaria de ressaltar o trabalho do vereador Gallo, que foi importantíssimo para que chegássemos a uma solução, e também da Procuradoria Geral do Município. Foi um trabalho conjunto”, explicou o vereador Milton Cal, presidente da Câmara.
A base de cálculo da gratificação será o valor da última parcela recebida pelo servidor a título de adicional de tempo integral. O valor será de 100% ou 50% da GPTR, dependendo do período de recebimento do adicional. Servidores que recebem o adicional por mais de 1.825 dias terão direito à gratificação integral (100%), enquanto aqueles com o adicional entre 730 e 1.825 dias receberão 50% da GPTR.
“Estamos falando de um adicional de tempo integral que estava sendo cortado do servidor. Com essa gratificação, a gente vai substituir o que o servidor havia perdido. Então, agora eles terão novamente esse valor incorporado”, explicou Luiz Vieira, secretário municipal de administração.
A lei também estabelece que a gratificação não será acumulada para concessões de outras vantagens e que sua incidência será sujeita a imposto de renda e contribuição previdenciária, de acordo com a legislação vigente. Além disso, os servidores que optarem pela GPTR não poderão acumular essa gratificação com o adicional de tempo integral, exceto nos casos de direito adquirido já reconhecido por decisão administrativa ou judicial.
Essa medida representa um avanço no reconhecimento e valorização dos servidores municipais de Niterói, ao mesmo tempo que garante uma transição equilibrada, reforçando o compromisso da administração em valorizar os funcionários públicos sem crescimento de despesa.
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