Niterói: Lei do vereador Allan Lyra também permite que o atendimento religioso seja realizado fora do horário convencional de visitas em situações de urgênciaDivulgação

Niterói - A Prefeitura de Niterói sancionou a Lei nº 4.140/2026, de autoria do vereador Allan Lyra (PL), que assegura aos pacientes internados em unidades de saúde públicas e privadas do município o direito de receber assistência religiosa de acordo com a sua própria crença.
Publicada no Diário Oficial, a nova legislação estabelece que representantes de qualquer religião poderão prestar assistência espiritual aos pacientes, desde que haja solicitação ou consentimento do internado. Quando o paciente não puder manifestar sua vontade, a autorização poderá ser concedida pela família.
A lei também permite que o atendimento religioso seja realizado fora do horário convencional de visitas em situações de urgência. Nos casos de iminente risco de vida, fica assegurada a administração do sacramento da extrema unção, mesmo diante das restrições normalmente aplicáveis à rotina hospitalar.
Para Allan Lyra, a sanção representa uma garantia importante de dignidade para pacientes e familiares em um dos momentos mais delicados da vida. “Há algo que nenhum remédio consegue substituir: a fé, o consolo espiritual e a paz de saber que a pessoa não está sozinha. A assistência religiosa não interfere no trabalho médico e não desrespeita os protocolos hospitalares. Ela apenas garante que o paciente possa viver a sua fé quando mais precisa”, afirmou o vereador.
A proposta foi apresentada após relatos de sacerdotes impedidos de entrar em unidades de saúde de Niterói para atender pacientes internados. Em um dos episódios, o padre foi impedido de prestar assistência religiosa a Silvério Barbosa, que estava internado e faleceu no mesmo dia.
“A história do senhor Silvério Barbosa não pode ser tratada apenas como mais um caso. Ele partiu sem receber a assistência religiosa solicitada em um momento de extrema fragilidade. Essa lei existe para que nenhum outro paciente e nenhuma outra família passem novamente por isso”, declarou Allan Lyra.
Em memória do paciente, o vereador passou a se referir simbolicamente à norma como “Lei Silvério Barbosa”.
A Lei nº 4.140/2026 determina que a assistência religiosa respeite as normas sanitárias, de biossegurança e a rotina dos profissionais de saúde. O atendimento poderá ser temporariamente suspenso durante cirurgias, procedimentos de assepsia ou outras intervenções urgentes, com exceção das situações de iminente risco de vida.
As unidades de saúde também deverão afixar, em local visível, informações sobre o direito dos pacientes à assistência religiosa.
O descumprimento injustificado poderá resultar em advertência formal e aplicação de multa administrativa, com os recursos arrecadados destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói. Em caso de reincidência, o valor da penalidade poderá ser dobrado.
“Essa lei não impõe qualquer religião. Ela protege a liberdade de crença, a dignidade e a vontade de cada paciente. Niterói passa a contar com uma regra clara para que situações como as que chegaram ao nosso mandato não voltem a acontecer”, concluiu o vereador.