Niterói: medida foi publicada no Diário Oficial do município desta quarta-feira (19) Reprodução/Internet

Niterói - A Prefeitura de Niterói instituiu um programa voltado ao enfrentamento da violência de gênero praticada ou potencializada por meios digitais. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 925/2026, publicado no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (19).

O Programa Municipal de Enfrentamento à Violência de Gênero Facilitada pelas Tecnologias tem como objetivo prevenir casos de violência digital, acolher vítimas e orientar mulheres que sofrerem abusos, assédios ou exposições indevidas em ambientes virtuais. Entre as medidas previstas estão campanhas de conscientização, ações de educação digital e cidadania ética nas escolas municipais, além de orientações sobre formas de denúncia. O programa também prevê o incentivo a boas práticas de prevenção à violência digital na rede municipal de ensino.

Atendimento às vítimas
Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher deverão reforçar o acolhimento e a orientação às vítimas. Entre as orientações está a preservação de informações e provas digitais que possam ser utilizadas em uma eventual investigação. Também estão previstas ações de acolhimento psicológico por meio da estrutura já existente na rede municipal de assistência e saúde.

As vítimas poderão ainda receber encaminhamento assistido às autoridades policiais e judiciárias competentes. A Prefeitura deverá adotar medidas para proteger os dados pessoais das mulheres atendidas, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Executiva, do Escritório de Políticas Transversais e Cuidados e da Secretaria Municipal da Mulher, em articulação com as secretarias de Educação, Saúde e Inovação, Ciência e Tecnologia.

O decreto também criou um Comitê Gestor, de caráter consultivo e articulador. O grupo contará com representantes de organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos das mulheres, especialistas em tecnologia e segurança digital e integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. O comitê deverá publicar anualmente um relatório com dados estatísticos sobre os atendimentos e os resultados das ações educativas. As informações deverão preservar o anonimato e os dados pessoais das vítimas. Segundo o decreto, a implementação das medidas dependerá da disponibilidade orçamentária, financeira, administrativa e de pessoal do município. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.