Minas Gerais - O desembargador relator Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal, negou o pedido de soltura ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes, condenado, entre outros crimes, pelo homicídio da amate Eliza Samudio, com quem tinha um filho. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira.
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O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo advogado dele Lúcio Adolfo da Silva. Segundo ele, não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o réu é “primário, possui residência fixa, raízes onde foi condenado, endereço fixo, atividade lícita e respeito à determinações judiciais”.
O documento diz ainda que a “prisão do goleiro por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação”. Pediu que fosse determinada imediatamente a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para processamento de recurso de apelação da defesa.
O desembargador negou o pedido, entendendo não ter ficado comprovado que não há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. Portanto, solicitou à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclarecimentos, tais como data do recebimento da denúncia, enquadramento, cópia da sentença e situação atual do processo de Bruno. Ressaltou ainda que o fundamento da liminar confunde-se com o mérito, ainda a ser julgado.
Pena
Em 8 de março de 2013, Bruno Fernandes foi considerado culpado. Ele foi condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, pela ocultação do cadáver e pelo sequestro do menor Bruno Samudio. Do tempo total da pena, 17 anos e seis meses são relativos ao crime de homicídio – por motivo torpe, com emprego de método que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Pelo crime de ocultação de cadáver, a pena foi de um ano e seis meses. Pelo sequestro de Bruno Samudio, a pena foi de três anos e três meses. A decisão liminar do juiz foi feita nesta segunda-feira.