Pedágio RJ_116DIvulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) instaurou uma investigação para apurar a legalidade da renovação antecipada da concessão da RJ-116, rodovia administrada pela Concessionária Rota 116 S.A., principal via de acesso a Nova Friburgo de quem sai do Rio de Janeiro. Segundo análise preliminar da área técnica da Corte, as alterações promovidas no contrato podem representar um impacto superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos.
A decisão determina que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) apresentem, no prazo de cinco dias, esclarecimentos e documentação sobre a prorrogação do contrato, que ampliou a concessão da rodovia por mais 25 anos.
Entre os principais pontos questionados está a alteração da matriz de riscos do contrato. Conforme o TCE-RJ, o novo acordo passou a atribuir ao Estado a responsabilidade pelas variações no fluxo de veículos da rodovia, risco que, segundo os auditores, deveria permanecer sob responsabilidade da concessionária. A equipe técnica entende que essa mudança pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e gerar elevado impacto financeiro para o poder público.
A auditoria também identificou outros indícios de irregularidades. Entre eles estão a ausência de estudos independentes que comprovem que a renovação seria mais vantajosa do que a realização de uma nova licitação, a falta de envio prévio de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas e a inexistência do 6º Termo Aditivo nos portais oficiais de transparência.
Outro aspecto destacado é a taxa interna de retorno prevista no contrato, superior a 11%. Para o corpo técnico do TCE-RJ, esse percentual seria incompatível com uma concessão de uma rodovia em operação há mais de duas décadas, cujos riscos são significativamente menores do que os de um empreendimento novo.
Com a abertura da investigação, o Tribunal ainda não julgou o mérito do processo. Após receber os esclarecimentos do DER-RJ e da Agetransp, a Corte decidirá se houve irregularidades na renovação contratual e se serão necessárias medidas adicionais em relação ao acordo firmado entre o Estado e a concessionária.
A decisão determina que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) apresentem, no prazo de cinco dias, esclarecimentos e documentação sobre a prorrogação do contrato, que ampliou a concessão da rodovia por mais 25 anos.
Entre os principais pontos questionados está a alteração da matriz de riscos do contrato. Conforme o TCE-RJ, o novo acordo passou a atribuir ao Estado a responsabilidade pelas variações no fluxo de veículos da rodovia, risco que, segundo os auditores, deveria permanecer sob responsabilidade da concessionária. A equipe técnica entende que essa mudança pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e gerar elevado impacto financeiro para o poder público.
A auditoria também identificou outros indícios de irregularidades. Entre eles estão a ausência de estudos independentes que comprovem que a renovação seria mais vantajosa do que a realização de uma nova licitação, a falta de envio prévio de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas e a inexistência do 6º Termo Aditivo nos portais oficiais de transparência.
Outro aspecto destacado é a taxa interna de retorno prevista no contrato, superior a 11%. Para o corpo técnico do TCE-RJ, esse percentual seria incompatível com uma concessão de uma rodovia em operação há mais de duas décadas, cujos riscos são significativamente menores do que os de um empreendimento novo.
Com a abertura da investigação, o Tribunal ainda não julgou o mérito do processo. Após receber os esclarecimentos do DER-RJ e da Agetransp, a Corte decidirá se houve irregularidades na renovação contratual e se serão necessárias medidas adicionais em relação ao acordo firmado entre o Estado e a concessionária.
Procurada pela reportagem, a concessionária afirmou que ainda não foi notificada quanto ao conteúdo do referido processo junto ao TCE-RJ, motivo pelo qual não tem como se manifestar a respeito

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