Por vinicius.amparo

Rio - O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora (Concer) e contra a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), pedindo a diminuição do valor cobrado pela tarifa de pedágio na Rodovia BR-040, trecho Juiz de Fora - Petrópolis.

A cobrança feita atualmente é de R$ 9 por 100 km. Esse valor é resultado do reajuste de 12,5%, que passou a vigorar a partir de agosto de 2014. O aumento da tarifa foi autorizado pela ANTT, órgão responsável por regular e fiscalizar as concessionárias de rodovias no país. Porém, segundo investigação do MPF, a partir da instauração de inquérito civil público, o reajuste não deveria ter ocorrido, pois decorreu, exclusivamente, da perda de receita da concessionária após a relocação da Praça de Pedágio do KM 104 da rodovia para o KM 102.

De acordo com o MPF, este ponto merece destaque, já que a própria Concer - Rio e a ANTT, em suas justificativas apresentadas ao MPF, admitem que o motivo do aumento da tarifa foi a relocação da praça de pedágio. No entanto, a concessionária aumentou o pedágio nas três praças existentes ao longo do trecho concedido, e não apenas na praça objeto da relocação, triplicando, assim, sem nenhuma pertinência e respaldo legal ou contratual, seus lucros.

Para a procuradora da República Joana Barreiro Batista, responsável pelo caso, "houve um aumento indevido da tarifa de pedágio, uma vez que só foi levada em consideração, no seu cálculo, a perda de receita estimada em 15,7% em virtude do desvio criado em Xerém, com a relocação da praça de pedágio do Km 104 para o Km 102. Ocorre que, com essa relocação, também houve um ganho de receita com a extinção do retorno de veículos que existia antes da praça de pedágio, no sentido Petrópolis-Rio, que não foi contabilizado no referido cálculo. Além disso, o critério legal que prevê a modicidade da tarifa também está sendo violado, pois no trecho seguinte da Rodovia BR-040, recentemente concedido, a tarifa cobrada é de R$ 3,22, muito inferior ao valor cobrado atualmente pela CONCER de R$ 9,00”.

Você pode gostar