A dona de casa também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Ela pode contribuir como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser - entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Ou, caso se enquadre como baixa renda, poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só se aposentará por idade e receberá o valor de um salário mínimo.
Importante ressaltar que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS.
Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário