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Murilo Aith: dona de casa e aposentada

A regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres, aos 60 anos. Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991 não é necessário ter 15 anos de contribuição, como o INSS divulga e informa aos segurados

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Murilo Aith: dona de casa e aposentada

A regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres, aos 60 anos. Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991 não é necessário ter 15 anos de contribuição, como o INSS divulga e informa aos segurados

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Vale citar um exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que, com um planejamento de curto prazo, teve que pagar R$ 2.520 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos.

A dona de casa também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Ela pode contribuir como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser - entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Ou, caso se enquadre como baixa renda, poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só se aposentará por idade e receberá o valor de um salário mínimo.

Importante ressaltar que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS.

Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário

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