Opina 22 dez - Paulo Márcio
Opina 22 dezPaulo Márcio
Por Luciano Cunha Noia*
Poderíamos até usar a pandemia da covid-19 registrada este ano para justificar a estagnação da legalização da cannabis no país, tanto no âmbito social (recreativo) quanto no medicinal. Afinal, esta doença fez com que a sociedade em geral parasse suas atividades a fim de conter a contaminação em massa da população.
Mas, quando olhamos a postura de outros países, como México, Argentina e o próprio Estados Unidos, que modernizaram suas legislações no decorrer de 2020 quanto ao uso e cultivo da erva, vemos que esta pauta não avançou em terras brasileiras não só por causa do coronavírus, mas também pela imposição de políticas proibicionistas em todas as esferas federais.

A Argentina regularizou o cultivo doméstico no último mês de novembro para fins medicinais. No decreto, quem desejar cultivar deverá ter uma prescrição médica, e uma autorização do governo. A decisão não estipula um número de plantas por pacientes, e ainda permite ainda o comércio de óleos, cremes e medicamentos em farmácias cadastradas.

No México, a lei que legaliza o uso medicinal e social da maconha já foi aprovada pelo Senado, mas ainda precisa ainda entrar em votação na Câmara deste país para entrar em vigor. No entanto, a aprovação é dada como certa. Com isso, o México se tornará o terceiro país a legalizar totalmente a erva, junto com Canadá e Uruguai.

Nos EUA, foi colocada em votação em vários estados, no último processo eleitoral, a questão da legalização da cannabis, e mais quatro unidades federativas aprovaram esta proposta (Nova Jersey, Montana, Dakota do Sul e Arizona). Além disso, a Câmara Federal de lá também aprovou a descriminalização em âmbito federal, faltando apenas a aprovação pelo Senado para entrar em vigor. Isso representará um alívio para o mercado canábico estadunidense, que não pode até o momento usar o sistema financeiro deste país, que é regido por leis federais.

Toda esta conjuntura mundial pela legalização, no entanto, não motivou o STF a retomar a votação recurso extraordinário (RE 635.659), que trata da descriminalização da cannabis, entre outras substâncias. Aqui, a maconha é permitida somente para uso medicinal, e isso com uma série de restrições. Os obstáculos começam em encontrar médicos que receitem a erva, passam pelos altos preços dos medicamentos canábicos, e terminam nos Habeas Corpus que permitem o plantio àqueles pacientes que não tem condições financeiras para arcarem com as importações destes remédios.

Até a própria ONU já retirou a cannabis da lista de drogas perigosas da sociedade. Mesmo assim, infelizmente, não existe perspectiva alguma do Brasil surfar esta onda tão breve. Em tempos de “gripezinha”, maconha é considerada veneno, e, ozônio, remédio. Por isso, é necessário, cada vez mais, mantermos o nosso posicionamento pela legalização, a fim de não permitirmos que as leis que atendem aos usuários não regridam em nossa legislação.


*É advogado no Estado do Rio de Janeiro e ativista pela descriminalização da cannabis