Thiago Jordace O Dia Opinião - divulgação
Thiago Jordace O Dia Opiniãodivulgação
Por Thiago Jordace*
Desculpe-me, leitor; errei como cidadão e cometi infração de estacionar em local proibido, tendo sido autuado e rebocado para o pátio localizado na Av. Pedro II, 67 - São Cristóvão. A eficiência no procedimento de reboque foi assustadora – demorei 20 minutos e o veículo tinha sumido; nada mais que justo, pois fui um infrator. Entretanto, poderiam ter colocado alguma notificação avisando sobre a remoção, pois fiquei assustado e pensei ter sido assaltado.
Fui imediatamente ao pátio municipal para reaver meu carro (sem saber ao certo se era o local correto). Chegando lá às 15h30, a quantidade de pessoas aguardando na fila surpreendeu – tinham mais de cem na minha frente e todos esperando na rua (poderiam colocar algumas cadeiras).
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Aguardando na fila, algumas pessoas me abordaram para perguntar se eu já tinha todos os documentos impressos e se eu já teria pago os boletos. Fiquei surpreso com o serviço, pois eram muitos ofertantes. Eis a lista para reaver o carro: pagamento de débitos do carro em espécie ou em débito em conta, nas agências do Banco Bradesco. O veículo somente será liberado após a confirmação do crédito bancário. Apresentar o nada consta do veículo.
Não faz sentido exigir que se pague nas agências do banco, pois a transferência via PIX resolveria eficientemente a questão. Salutar é o aviso colado no bebedouro: Não pague pela internet! – achei estranho.
Se resolver ir ao banco, pagar na “boca do caixa” as pendências, imprimir toda a documentação, conseguiria chegar ao local antes da 17h? Claro que não – só se não fosse trabalhador. Portanto, duas diárias deveriam ser pagas.
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Qual seria o previsto na legislação? De acordo com a Lei 9.503, estacionar o veículo em locais proibidos tem sanção de multa no valor de R$ 195,23 ou de R$ 293,47 – a depender da gravidade da infração e do local de parada. Quando for referente a veículos de passeio e vans, a remoção é no valor de R$ 195,79, sendo cobrada diária de R$ 79,10.
Funcionário: “Dr., não pague pela internet, pois, se assim o fizer, vai ter que pagar duas vezes. O correto é pagar na boca do caixa, mas vai perder tempo e pagará mais uma diária. O melhor é ir à financeira localizada perto dos guichês de atendimento que realizam a transação bancária rapidamente.”
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Me dirigi à enorme fila para pagamento dos boletos; não tinha opção – todos pagavam ali porque sabiam que era a única forma de não ser punido com uma diária de pátio a mais. Depois de uma espera de uma hora, consegui ser atendido por uma moça que me questionou se faria o pagamento via crédito ou débito, pois a financeira cobrava uma taxa de conveniência de R$ 60 para aquele e R$ 39 para este.
Até aqui, já eram umas 18:30h. Tinha chegado umas 15h30h – três horas de espera? Reclamei com o atendente: “Companheiro, estou de terno e gravata, aqui dentro está mais quente que sauna seca, por que tanta demora?
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Resposta: “Dr., seu veículo foi rebocado hoje e você vai conseguir tirar no mesmo dia, fique grato por isso; tem gente que demora três dias.”
Confesso que fiquei lisonjeado pela minha eficiência como advogado em resolver a situação “rapidamente” e resolvi aguardar o procedimento conhecido como “chá de cadeira”. Após ter pago tudo e mais um pouco e ter esperado 4h30 em pé na fila, fui atendido pela atendente às 20h. Quando entreguei os papéis, ela pediu apenas minha carteira de motorista, compra e venda do carro e comprovantes de pagamentos.
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Por que há essa exigência de documentação no portal do Detran e a atendente não precisa disso? É importante questionarmos essa “prova de resistência” que os motoristas passam quando cometem infrações. É certo a punição administrativa? Com certeza, mas não é correto o procedimento que está sendo imposto à sociedade carioca. Em plena era digital do século XXI, não é razoável exigir do condutor esse trâmite.
É advogado e professor universitário