André Codea - Divulgação
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Por André Codea*
O Brasil é, definitivamente, o país das leis e decretos. Normas legais ordenam a vida e o comportamento dos cidadãos brasileiros nos aspectos mais variados. E quando digo comportamentos, estou falando da criação de hábitos de dia a dia que, mais cedo ou mais tarde, tendem a ser condicionadas pela imposição legal. Essa é, pelo menos, a intenção.
A questão é que o uso das escolas e de seu poder educativo junto à população pode ser uma forma poderosa de auxiliar a criação dos hábitos relacionados ao que as leis propõem. Vou citar dois exemplos.
A Lei 3.273/2001, que trata das atividades do Sistema de Limpeza Urbana, balizando inclusive o Programa Lixo Zero, prevê multas e penalidades diversas para, por exemplo, quem jogar lixo no chão ou descartar um sofá velho no logradouro público. Mas não prevê ações educativas, usando as escolas municipais como instrumento educacional nos alunos e na comunidade escolar para que se crie uma cultura de descarte correto e ecológico do lixo.
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A Lei “Sansão” (Lei 14.084/2020), que abordamos em outro artigo aqui neste espaço (“O longo caminho da Lei Sansão”, 27/10/2020), modificou as penalidades para maus tratos a cães e gatos previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e, igualmente, não prevê ações educativas sobre o assunto.
Normas legais que necessitam de novos hábitos surtem pouco efeito ou estes são demorados quando preveem somente multas e penalidades. Um exemplo disso é o número de acidentes e infrações de trânsito que se mantém em um alto e estável patamar nesta década. Se a lei não vier articulada com uma ação educacional de médio e longo prazo que envolva as escolas e famílias, se torna muito mais difícil criar os hábitos desejados.
Felizmente, as ausências de ações educacionais das leis são corrigidas, no âmbito municipal, com decretos, como os Decretos RIO 42605/2016 e 46237/2019, que preveem, respectivamente, programas e ações de educação ambiental em relação ao lixo, e o Programa “Bichos de Estimação”, ambos envolvendo a Rede Municipal de Ensino.
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Se por um lado existe um enorme potencial educativo existente dentro dos sistemas de ensino, deve-se na prática integrar as ações legais com o respectivo programa educacional que o substancie e crie hábitos saudáveis e desejados na população.
Certamente que as escolas não precisam obrigatoriamente de normas legais para cumprirem seu papel educativo em relação ao lixo ou bem-estar animal. Mas parece claro que quando estas e a Educação caminham juntas, o caminho é menos árduo e mais promissor.
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*É professor da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro