Raul Velloso analisa situaçãoReprodução
Antes de tudo, devo recordar, conforme tenho insistido aos quatro cantos, que, para se ter um Arcabouço Fiscal que funcione (ou seja, uma ou mais regras com que se possa garantir uma situação fiscal a mais equilibrada possível, para haver inflação baixa e crescimento econômico adequado), é preciso investigar o conteúdo das contas públicas e descobrir o que está pegando no desajuste fiscal brasileiro. Como tenho também mostrado, o “x” da questão são os gigantescos déficits previdenciários que o País ostenta em todas as esferas de governo, que, por sua vez, vêm levando à derrocada dos investimentos públicos em infraestrutura e, portanto, do crescimento do PIB.
Há duas semanas disse aqui que todo o problema começa pelo velho e ultrapassado regime que se adotou, o de repartição simples, e hoje se mostra pelas enormes dificuldades de transformar os regimes desequilibrados que abarcam mais de 2.000 municípios e de 20 Estados, além da União, em algo que funcione bem. Tal seria um verdadeiro regime capitalizado, em que os benefícios são cobertos, sem déficits, pelas contribuições de patrões e empregados. Sabe-se que a travessia é difícil, mas o caminho, como tenho explicado aqui e ali, existe, e pode ser aplicado com tudo de que dispomos. Se não fizermos isso, os déficits continuarão crescendo, e o item previdência, que já abocanha 52% dos gastos da União fora juros, em breve tomará tudo. Sem isso, o foco dos “arcabouços” da vida, como o atual, se limitará a tentar resolver o problema pelo lado da arrecadação, o que seria, obviamente, um desastre total.
Na quarta sessão do Fórum Nacional (veja em: https://www.youtube.com/watch?v=uXcoI5aQ8FU&t=168s) que acabo de presidir, enfatizamos tarefas fundamentais a implementar, como a busca do equacionamento financeiro e atuarial de todas as previdências, algo que se exige na própria Constituição (contemplando aportes de ativos à previdência), implementação de várias melhorias no processo de “compensação previdenciária” (em que se leva em conta a ocorrência de mais de um regime na trajetória de vida de um dado segurado), emissão de um certificado de bom comportamento na área, o CRP, entre outras. Nisso tudo, cabe enfatizar o importante papel dos tribunais de conta, autoridades máximas do controle fiscal, em induzir bom comportamento em todas as etapas do processo, incluindo, nesse contexto, a necessidade de uniformizar entendimentos sobre o que precisa ser feito. Voltarei ao tema proximamente.
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