Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em segurança pública divulgação
Marcos Espínola: Prisões ou masmorras?
A superlotação do sistema carcerário brasileiro é um problema crônico. Esse excesso de presos deve ser avaliado, pois se trata de um sistema que não cumpre sua função de ressocializar, sendo, na maioria dos casos, uma escola do crime, com um ambiente dominado pelas facções criminosas que captam nova mão-de-obra lá dentro mesmo. Novas unidades podem ser um caminho, pois soltar detentos por falta de vaga é algo grave e um perigo para a sociedade. Mas, o principal a ser discutido é o formato do sistema, que, atualmente, em muitos casos, mantém celas que mais parecem masmorras insalubres que pouco ou nada prepara o prisioneiro para o retorno ao convívio social.
Hoje, a população carcerária do país estáacima de 900 mil pessoas, segundo dados do segundo semestre de 2024 do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).Somos a terceira população carcerária do mundo, ficando atrás apenas de Estados Unidos e China.
No Rio, o Ministério Público (MPRJ) ingressou com uma ação civil pública na Justiça para que o estado seja obrigado a construir novas unidades prisionais, a fim de solucionar o atual déficit de 17,5 mil vagas. Essa medida pode até ser útil, porém se faz necessária também uma reforma no conceito do sistema e a reavaliação minuciosas da situação de cada preso, pois soltar por soltar sem ter ressocializado o indivíduo é um equívoco. Estudos indicam que cerca de 40% dos detentos que saem do sistema prisional retornam ao crime.
A lei prevê penas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo, o que poderia evitar a prisão ou resultar na liberação de detentos esquecidos nos presídios. Outros que cumprem a pena com bom comportamento também podem ter direito a saídas temporárias ou outros benefícios previstos em lei.
Alguns aguardam julgamento em prisão provisória e podem ser beneficiados com a decisão judicial e sua soltura.Na atualidade há ainda, em alguns casos, medidas alternativas à prisão, como tornozeleiras eletrônicas ou regime de prisão domiciliar que podem ser aplicadas.Tudo isso, considerando maior agilidade da justiça pode ajudar a desafogar o sistema, mas é preciso muita cautela.
Paralelamente à construção de um novo complexo, o ideal seria uma grande reformulação no sistema, essencialmente tornando-o mais eficaz, com implementação de ações educativas e trabalho que possa atender a premissa da punição com detenção, que é a ressocialização do indivíduo.
* Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em Segurança Pública



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