Marcos Espínola 2025Divulgação

Nos últimos tempos a sociedade brasileira vem assistindo a uma escalada da presença de representantes do crime nos três poderes da constituição. De forma direta ou indireta, vivemos esta crescente ameaça que acendeu o sinal de alerta e exige providências urgentes e enérgicas das autoridades pela sua gravidade e afronta ao poder constituído, à segurança do povo e à própria democracia.
Desde a redemocratização, centenas de políticos foram investigados e condenados por crimes. Cerca de 20 parlamentares foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal enquanto exerciam o mandato até meados de 2010, com um número ligeiramente maior (mais de 20) até 2025, incluindo condenações do mensalão, da operação lava jato e, agora, pela trama golpista. Fora os casos que prescreveram ou foram para instâncias inferiores. Só na Lava Jato, em uma das listas divulgadas com base em delações da Odebrecht, 97 políticos foram citados para investigação, incluindo ministros, governadores, senadores e deputados federais.
Também de 1988 pra cá, quatro ex-presidentes da República foram presos e, no Rio, quatro governadores. Embora, as prisões tenham ocorrido em diferentes contextos e por crimes distintos, esse cenário revela, no mínimo, uma crise ética que merece um olhar apurado de cada um de nós, especialmente pelo fato de, recentemente, ter aumentado a influência direta do crime organizado na política.
Em outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) identificou que pelo menos 12 políticos com suspeita de ligação com facções criminosas foram eleitos no estado. No Rio, dois deputados, sendo um o presidente da Assembleia Legislativa, foram presos e estão sendo investigados por envolvimento com o Comando Vermelho. Um cenário grave.
Além do Legislativo e executivo, o Judiciário também tem sido alvo do crime. Com duas décadas de existência, o Conselho Nacional de Justiça identificou que 175 magistrados de todo o país foram punidos por desvio de conduta. Quando um magistrado se envolve em atividades criminosas, ele é submetido a um processo administrativo que pode resultar na aposentadoria compulsória, que é a pena administrativa máxima. Em paralelo, pode responder a um processo criminal que pode levar à perda do cargo e da aposentadoria, mas não há registro disso. É raríssimo.
Enfim, é preciso mudanças que possam limitar não só o ingresso dessas pessoas, mas também, em caso de delitos ou envolvimento comprovado, que as punições sejam rigorosas para que nossas instituições sejam protegidas e que, estas, possam atuar em prol do bem coletivo. O Brasil precisa mostrar a sua cara e defender a sua constituição.

Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em segurança pública