ALLAN BORGESDIVULGAÇÃO
Moradia adequada é liberdade
A inadequação habitacional constitui uma das formas mais persistentes pelas quais a cidade brasileira restringe, materialmente, o exercício do direito à cidade. Em 2023, a Fundação João Pinheiro estimou o déficit em 5.977.317 domicílios, dos quais 20,8% correspondem à habitação precária. O Censo 2022 indicou que quatro em cada dez domicílios permaneciam fora da rede de esgotamento sanitário, condição que expõe a população urbana a soluções incompletas ou insalubres. Esse arranjo material repercute sobre a saúde pública. Em 2024, o DATASUS registrou 344,4 mil internações por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado, com gasto público superior a R$ 174 milhões, segundo o Instituto Trata Brasil.
Quando a moradia não assegura condições mínimas de salubridade, habitabilidade e proteção contra riscos, a vida urbana passa a ser organizada por privações recorrentes e por soluções improvisadas sustentadas pelo autoesforço das famílias. Nessas circunstâncias, o cotidiano doméstico assume a função de compensar insuficiências estruturais da cidade, exigindo rearranjos permanentes para garantir abrigo, cuidado e permanência no território.
Essa restrição se distribui de forma desigual. Dados da Fundação João Pinheiro indicam que 61,8% do déficit habitacional recaem sobre domicílios chefiados por mulheres e 67,9% sobre domicílios chefiados por pessoas pardas e pretas. Em áreas sujeitas a risco ambiental, a inadequação incorpora ainda a possibilidade recorrente de perda do domicílio e deslocamento forçado, produzindo trajetórias urbanas marcadas por interrupções e recomposições sucessivas.
A apropriação do espaço urbano, a permanência no território e a participação na vida da cidade tornam-se condicionadas à capacidade individual de mitigar privações básicas. O uso pleno da cidade passa a depender da habilidade das famílias em suprir, por conta própria, aquilo que deveria ser garantido como condição coletiva, conferindo ao espaço urbano um funcionamento seletivo no acesso à proteção, à estabilidade e aos serviços.
As evidências disponíveis revelam os limites de políticas públicas orientadas por pressupostos de igualdade abstrata entre indivíduos. Em contextos de desigualdade estrutural, a atribuição de resultados exclusivamente ao esforço pessoal obscurece diferenças persistentes de classe, raça e acesso à educação. O investimento público mais consistente é aquele que reconhece essas assimetrias e direciona recursos materiais para ampliar, de forma efetiva, as condições a partir das quais capacidades individuais podem ser desenvolvidas e exercidas.
O enfrentamento desse quadro exige deslocar o centro da política habitacional para a qualificação do estoque existente, especialmente nas favelas. Intervir sobre a inadequação habitacional implica articular melhoria da moradia, saneamento, redução de riscos e estabilidade territorial. Erradicar privações elementares, como a ausência de banheiro, a ventilação insuficiente e a insegurança construtiva, constitui condição mínima para recompor o uso cotidiano da cidade.
Enquanto a inadequação habitacional for tratada como problema secundário, a cidade continuará operando como mecanismo de produção seletiva de acesso, permanência e proteção. A moradia permanece como o ponto em que desigualdades urbanas se tornam materialmente operantes e politicamente visíveis. É nesse contexto que o direito à cidade pode ser aferido pela possibilidade real de permanecer, usar e participar da vida urbana.
Allan Borges é Doutorando em Direito da Cidade (UERJ), chefe de gabinete da Cedae e professor da Escola Superior da Defensoria Pública do RJ

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.