Contribuintes com um único imóvel residencial em Quissamã podem solicitar isenção de IPTU a partir de 4 de novembroFoto: Ilustração

Quissamã - A Secretaria de Fazenda de Quissamã anunciou que, a partir do dia 4 de novembro, os proprietários de um único imóvel residencial poderão solicitar a isenção de IPTU para os anos de 2025 e 2026, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos. O prazo para a entrada do requerimento vai até 31 de dezembro.
Para garantir o benefício, é necessário que o contribuinte atenda às condições do Decreto N° 3771/2023, que prevê isenção para aqueles com renda familiar de até três salários mínimos e que sejam proprietários ou possuidores de uma única residência onde habitem. O atendimento será feito no Protocolo Geral, localizado na Rua Conde de Araruama, 425, Centro, de terça a quinta-feira das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30; às sextas-feiras, das 8h30 às 11h30.
Além disso, o imóvel deve estar registrado na Secretaria de Fazenda em nome do solicitante ou do cônjuge, e não poderá haver outro imóvel registrado em nome do requerente em Quissamã ou em qualquer outro município. A documentação necessária para o pedido está disponível no Decreto N° 3771/2023.