Certidão de nascimentoArquivo/Agência Brasil
Em Resende, para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF), além de pagar um valor tabelado por lei. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. A mudança será comunicada pelo Cartório de Registro Civil aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, a lei também permite agora a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido acordo entre os pais. Para isso, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se os pais não estiverem de acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz.
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