PRF faz apreensão de caminhões com excesso de peso em Resende (RJ)Foto: Divulgação/ PRF
Por volta das 19 horas, a equipe abordou o primeiro caminhão e, devido à alta quantidade de rochas no compartimento de carga, escoltou o veículo até a balança mais próxima, em Queluz (SP), para verificação de excesso de peso.
Cerca de uma hora depois, no km 304 da mesma rodovia, a equipe flagrou outro caminhão transportando a mesma espécie de carga e escoltou o veículo até a balança em Resende (RJ), onde foi constatado que o peso do veículo combinado com a carga era de 29,3 toneladas, o que significou um valor de 9,9 toneladas com relação ao limite técnico para o peso bruto total do veículo, indicado pelo fabricante, levada em conta a tolerância da balança.
Ambos os veículos partiram do Espírito Santo, polo produtor de rochas ornamentais, com destino ao Sul do país e à região de Campinas (SP), respectivamente. Quando somados, os valores de excesso de peso verificados para os dois veículos totalizam quase 20 toneladas.
Segundo a PRF, o trecho da Dutra que cruza o Sul Fluminense é costumeiramente utilizado por motoristas que carregam chapas de granito. "O transporte rodoviário de cargas movimenta não só a economia do estado do Rio de Janeiro, como parte da economia de todo o país. Todavia, quando realizado acima dos limites de peso permitido para cada tipo de veículo, causa problemas ao tráfego nas rodovias e coloca em risco a segurança de todos, principalmente dos veículos de menor porte. O excesso de peso provoca danos ao pavimento das rodovias, que podem ocasionar acidentes de trânsito de natureza grave com vítimas mortas. Assim, é importante que as empresas de transporte, bem como os condutores de veículos de carga, conheçam bem as normas vigentes, condições de trânsito e tráfego por onde transitam, além dos limites técnicos e características dos veículos, estabelecidos pelos fabricantes de veículos de carga." reforçou a Polícia Rodoviária Federal.
Além das sanções de ordem administrativa, ambos os casos serão encaminhados às autoridades judiciárias para apuração e os procedimentos cabíveis.
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