A recomendação é para que o prefeito apresente, no prazo de 120 dias, plano para prover de pessoal e insumos suficientesFoto: Divulgação
A recomendação solicita que, em um prazo de 120 dias, o prefeito apresente um plano detalhado, contemplando recursos humanos e materiais suficientes para a SMF e a PGM. O objetivo é capacitar esses órgãos a efetuarem a cobrança de forma adequada e dentro de prazos hábeis, abordando os débitos e multas impostos pelo TCE.
A iniciativa do Ministério Público baseia-se na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 642), que estabelece como dever do município a cobrança das multas aplicadas a agentes municipais por ações que prejudiquem os cofres públicos. A promotoria, contudo, destaca que o Município de Rio das Ostras reportou uma deficiência total na estrutura de pessoal, insumos e espaços físicos para lidar com a inscrição, cobrança e gestão de créditos inadimplidos. Além disso, ressalta a carência de servidores qualificados para conduzir as cobranças.
A morosidade no processo, segundo o MPRJ, propicia que devedores adotem estratégias para evitar localização e dissipação de seus bens, tornando ineficaz a atuação do Tribunal de Contas. A promotoria estipulou um prazo de 15 dias para que a prefeitura informe as ações tomadas em resposta à recomendação.
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