Recursos destinados aos fundos municipais financiam projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos da cidadeFoto: Ilustração

Rio das Ostras - O contribuinte de Rio das Ostras tem a chance de transformar parte do Imposto de Renda em apoio direto a projetos sociais do próprio município. A legislação federal permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem uma parcela do imposto devido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência e ao Fundo Municipal Especial de Direitos da Pessoa Idosa, sem pagar nada além do valor já declarado.
O mecanismo está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação tributária. Pessoas físicas podem destinar até 6 por cento do imposto devido. Empresas enquadradas no regime de lucro real podem contribuir com até 1 por cento, respeitando os limites legais.
Os recursos fortalecem políticas públicas, programas e ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos. A gestão e a aplicação dos valores ficam sob responsabilidade dos conselhos de direitos, que devem prestar contas ao poder público e à sociedade.
O contribuinte pode optar por fazer a destinação ao longo do ano ou em cota única, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. A orientação é que cada pessoa busque informações com seu contador para garantir o procedimento correto.