Corpo de pedreiro nunca foi encontradoReprodução/Arquivo

Rio -  A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o próximo dia 14 de dezembro o julgamento do processo de indenização dos familiares de Amarildo Dias de Souza. O pedreiro desapareceu após ser colocado em uma viatura da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), na Rocinha. A sessão será realizada por videoconferência e poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do Youtube do tribunal, a partir das 14h. O Relator é o Ministro Francisco Falcão.
Os magistrados irão julgar os recursos interpostos pelo Estado e pelos familiares do pedreiro sobre a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em agosto de 2018. As indenizações fixadas pelo TJRJ foram de R$ 500 mil para a viúva e para cada um dos seis filhos de Amarildo, além de R$ 100 mil para a irmã.
O Estado pretende reduzir as verbas da viúva para 300 salários-mínimos e de cada um dos filhos para 220 salários-mínimos. Para a irmã, os procuradores pedem a anulação da condenação e, caso não sejam atendidos, pleiteiam pagar no máximo 25 salários-mínimos.
Os familiares de Amarildo reivindicarão a manutenção dos valores já fixados pelo TJRJ e a inclusão de uma sobrinha, considerada irmã de criação do pedreiro, entre os indenizados.
Amarildo foi sequestrado, torturado e assassinado por Policiais Militares da UPP da Rocinha em julho de 2013. O corpo até hoje não foi encontrado.
Relembre o caso
Em 14 de julho de 2013, Amarildo de de Souza foi levado, torturado e morto por policiais da UPP Rocinha. Ele foi levado porque os policiais acreditavam que o pedreiro tinha informações sobre o tráfico da região. A unidade era comandada pelo major Edson Santos. Ele foi condenado e recebeu a maior pena, de 13 anos e 7 meses de prisão. Ao todo, 25 PMs foram denunciados pelo crime, dos quais 12 foram condenados e sete, expulsos. A decisão que decretou a prisão dos policiais também determinou que eles perdessem a função pública.
Entretanto, em janeiro deste ano, o major foi reintegrado oficialmente ao quadro da Polícia Militar. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 29 de janeiro deste ano. Desde que foi preso, Santos nunca deixou de receber seus vencimentos. Após seis anos de cadeia, recebeu o direito de liberdade condicional. Atualmente integra o quadro de oficiais que estão na132812 186.484375c-.0625 145.34375-118.304687 263.59375-263.59375 263.59375zm144.585938-197.417968c-7.921875-3.96875-46.882813-23.132813-54.148438-25.78125-7.257812-2.644532-12.546875-3.960938-17.824219 3.96875-5.285156 7.929687-20.46875 25.78125-25.09375 31.066406-4.625 5.289062-9.242187 5.953125-17.167968 1.984375-7.925782-3.964844-33.457032-12.335938-63.726563-39.332031-23.554687-21.011719-39.457031-46.960938-44.082031-54.890626-4.617188-7.9375-.039062-11.8125 3.476562-16.171874 8.578126-10.652344 17.167969-21.820313 19.808594-27.105469 2.644532-5.289063 1.320313-9.917969-.664062-13.882813-1.976563-3.964844-17.824219-42.96875-24.425782-58.839844-6.4375-15.445312-12.964843-13.359374-17.832031-13.601562-4.617187-.230469-9.902343-.277344-15.1875-.277344-5.28125 0-13.867187 1.980469-21.132812 9.917969-7.261719 7.933594-27.730469 27.101563-27.730469 66.105469s28.394531 76.683594 32.355469 81.972656c3.960937 5.289062 55.878906 85.328125 135.367187 119.648438 18.90625 8.171874 33.664063 13.042968 45.175782 16.695312 18.984374 6.03125 36.253906 5.179688 49.910156 3.140625 15.226562-2.277344 46.878906-19.171875 53.488281-37.679687 6.601563-18.511719 6.601563-34.375 4.617187-37.683594-1.976562-3.304688-7.261718-5.285156-15.183593-9.253906zm0 0"/>
  • Além dos crimes de tortura e morte do pedreiro Amarildo, Santos foi condenado por tentar corromper testemunhas do caso. Passados oito anos do caso, o corpo de Amarildo nunca foi encontrado. 
  • Edson também processou o Estado do Rio que foi condenado a pagar cerca de R$ 30 mil ao ex-comandante da UPP da Rocinha. O militar pediu à justiça o ressarcimento por ter trabalhado como auxiliar de obras dentro da Unidade Prisional da PM.
    A decisão foi assinada pela juíza Renata de Lima Machado, do 3º Juizado Especial Fazendário.