Capitão Guimarães foi presidente da Liesa entre 1987 e 1993, e de 2001 a 2007Reprodução / Facebook Unidos de Vila Isabel
Além deles, foi mantida a prisão de mais 21 réus da Operação Furacão 2. Realizada em 2007, a ação da Polícia Federal teve como alvo um esquema de corrupção de agentes públicos para garantir a exploração ilegal de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.
De acordo com o voto da relatora do caso, a desembargadora federal Simone Schreiber, Ailton Guimaraes Jorge e Aniz Abrahão David deverão cumprir pena de nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de pagar multa, pelo crime de corrupção ativa.
Em suas alegações, as defesas dos acusados sustentaram que as condenações na primeira instância teriam sido embasadas apenas em diálogos captados em interceptação telefônica. Também defenderam uma incapacidade por parte da denúncia do Ministério Público Federal, por não ter descrito em detalhes as condutas praticadas que se enquadram como crimes. Ainda, alegaram que a exploração de bingos no Brasil seria legalmente permitida na época dos fatos.
Simone Schreiber rebateu os argumentos, entendendo que as denúncias especificaram corretamente as condutas de cada um dos réus e que foram embasadas em indícios suficientes da prática dos crimes apontados. Ela lembrou que as provas consideradas pelo juízo de primeiro grau incluíram medidas cautelares de interceptação telefônica e busca e apreensão, dentre outras medidas autorizadas pelo juízo.
Para a desembargadora, "pode-se afirmar que a prova documental e as provas cautelares foram amplamente submetidas a contraditório e que a Defesa dispôs de todos os meios legais e constitucionais para discutir sua força probante e a veracidade dos fatos nelas embasados."
Simone Schreiber ressaltou também o argumento de que as casas de bingo teriam permissão legal para atuar no país na época da deflagração da Operação Furacão, entendendo que a exploração de máquinas de jogo eletrônico configura "a contravenção penal de jogo de azar, bem como os crimes de contrabando [de peças eletrônicas de importação proibida] e contra a economia popular".
Em seus votos, a relatora analisou ainda as condutas dos acusados, dividindo-os em "escalões". Na classificação, eles poderiam integrar a cúpula do esquema de exploração dos caça-níqueis; o grupo de empresários que alugavam as máquinas de jogos para casas de bingo; o grupo chamado de "linha de frente", encarregado de cooptar e pagar propinas a agentes públicos; os funcionários do grupo criminoso; os advogados que prestavam serviços ao grupo; ou os próprios agentes públicos, incluindo policiais civis, militares e federais, dentre outros.
Além da relatora, compuseram a sessão de julgamento a desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, revisora, e a juíza federal Andréa Daquer Barsotti. Representando o Ministério Público Federal, atuou a procuradora regional da República Márcia Morgado.
Prisão
A operação deflagrada pela Polícia Federal em 13 de abril de 2007 contra a máfia dos caça-níqueis já ao todo prendeu 25 pessoas.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.