Homem que ostentava tatuagens nazistas foi conduzido à delegacia mas inspetor não configurou ato como crimeReprodução
Segundo Leonardo, ele estava em um restaurante, por volta das 10h, quando viu um homem passar com três tatuagens que se referiam ao nazismo: uma suástica, um sol negro e um dizer "White Proud", que significa "orgulho branco". "Eu parei em uns policiais, que ficam ali no Largo do Machado, falei que eles precisavam fazer algo a respeito daquilo. Consegui convencê-los que aquilo de fato era um crime e aproveitei para tirar uma foto desse homem andando. Os policiais conseguiram encontrá-lo e eu fui com eles até a delegacia".
O estudante relatou que, chegando à 9ª DP, foi mal atendido e o inspetor que estava de plantão no momento falou que o homem poderia tatuar o que quisesse, o problema era dele. "Eu disse que a suástica é crime e mostrei até a lei, mas ele falou que a tatuagem não era uma propaganda e falou que o STF fica legislando por aí, mas não mandava na delegacia. O policial pediu inúmeras desculpas ao homem com a tatuagem nazista e disse que ele poderia fazr um registro de ocorrência".
Leonardo informou que o inspetor chegou a ligar para uma delegada da 12ª DP (Copacabana), pois não havia ninguém na delegacia, e, de acordo com ele, ela disse que não era crime ostentar os símbolos nazistas. "O inspetor me chamou de comunista e que eu sou defensor do gayzismo, essas coisas. Falou que o caso era atípico e ouviu o homem. Quando chegou minha vez de dar depoimento, eu falei que só falaria na presença do meu advogado, mas ele falou que não e registrou o ocorrido sem a minha fala".
O advogado Lucas Barbosa, membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, disse que foi surpreendente a Polícia Civil tratar deste caso como um fato atípico. "Eles não identificaram o caso do homem estar ostentando tatuagens com a suástica e outros símbolos nazistas como crime. Eu solicitei que fosse alterado o Registro de Ocorrência, para constar o crime do Artigo 20, parágrafo primeiro, da Lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989, o que foi negado pelo policial plantonista".
Lucas também explicou que Leonardo foi revitimizado na delegacia e chegou a ser ameaçado de prisão pelo mesmo inspetor, mesmo sob a revolta dos policiais militares: "É inadmissível que em um Estado Democrático de Direito haja tamanha condescendência de servidores públicos policiais com a propaganda nazista, cenário que, em tese, pode ensejar a responsabilização criminal por prevaricação. O caso será acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OABRJ".
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