Cabral foi preso em 2016 acusado de envolvimento na Lava-Jato Arquivo/ Agência O Dia

Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, nesta quinta-feira (9), revogar a última ordem que mantinha o ex-governador Sérgio Cabral em prisão domiciliar. Com a decisão, Cabral poderá sair do apartamento onde cumpre prisão domiciliar, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, e circular livremente fazendo uso de uma tornozeleira eletrônica. 
A 1ª Seção Especializada do TRF-2 julgou dessa vez o processo da Operação Calicute, em que o ex-governador do Rio foi condenado a 45 anos de prisão. Segundo informações do TRF-2, o entendimento majoritário da 1ª Seção Especializada, com quatro votos a favor e três contra, foi no sentido de que houve excesso de prazo na prisão preventiva, sem uma condenação no mérito. Concluiu-se ainda que o réu não oferece risco à ordem pública ou à instrução do processo, que já foi finalizado.
No dia 1º de fevereiro deste ano, Cabral já havia sido liberado da prisão domiciliar pelo processo da Operação Eficiência, no entanto, a determinação não beneficiou imediatamente o réu, já que ele estava cumprindo prisão domiciliar referente ao processo da 'Operação Calicute'.
Sérgio Cabral não poderá se ausentar do Brasil, devendo deixar acautelado o passaporte no juízo da 7ª Vara Federal Criminal. Ficou determinado também que ele deverá comparecer em juízo uma vez no mês.
A defesa do preso comemorou a decisão. "O reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador", disseram por meio de nota Patrícia Proetti, Thayná Duarte, Daniel Bialski e Bruno Borragine, advogados que representam o ex-governador.
Cabral estava preso desde 2016 e era o último preso da Lava-Jato. Ele foi denunciado em 35 processos pela Operação Lava-Jato, sendo 33 deles na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio. Condenado em 23 ações penais no âmbito Federal, as penas somadas chegam a 425 anos anos e 20 dias de prisão. No entanto, o ex-governador continuava na cadeia por conta de um único mandado de prisão, expedido pelo ex-juiz Sérgio Moro, no processo sobre recebimento de propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí.