No dia 5 de março, antes do clássico no Maracanã, torcedores saíram de Caxias com pedaços de madeira nas mãosReprodução / Redes Sociais
Em trecho da decisão assinada pela juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, é destacado que "inexiste prova de materialidade do crime de homicídio, bem como indícios mínimos de autoria que justifiquem a necessidade da medida cautelar".
Os presidentes responderiam pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio. Os mesmos já possuem outras anotações. Na época, os policiais chegaram a cumprir mandados de busca e apreensão nas casas deles e nas sedes das torcidas.
No dia 13 de março, o juiz Bruno Vaccari Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, determinou o afastamento, por cinco anos, das torcidas Raça Rubro-Negra, Torcida Jovem Fla, Força Jovem do Vasco e Young Flu, de eventos esportivos.
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