Marcos Vinícius Lino e Patrícia Ribeiro estão presos preventivamenteREPRODUÇÃO

Rio - O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, marcou o dia 3 de julho a primeira audiência de instrução e julgamento sobre o caso da bebê Quênia Gabriela Oliveira Matos de Lima, de 2 anos, morta com ferimentos que demonstravam tortura, em Guaratiba, na Zona Oeste, em março deste ano. O pai da vítima, Marcos Vinícius Lino de Lima, e a madrasta, Patrícia André Ribeiro, são acusados pelo crime.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o casal por homicídio triplamente qualificado, com emprego de tortura, dificultando a defesa da vítima já que o crime foi cometido contra uma menina com menos de 14 anos. Ambos estão presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio.
Marcos e Patrícia foram indiciados em um inquérito realizado pela 43ª DP (Guaratiba). Durante as investigações, a delegada responsável pelo caso, Márcia Helena Julião, ressaltou que a menina tinha as fraldas trocadas na creche e que as agressões eram evidentes e graves.
"O laudo da perícia apresenta lesões antigas. Havia uma queimadura enorme no umbigo. O que fizeram foi chamar o pai e a madrasta e mandaram levar ao médico. Na quarta-feira (véspera da morte), a criança passou mal na creche, vomitando. Já era laceração no fígado. Em 40 anos de polícia, nunca vi nada igual", disse a delegada.
O perito anotou em seu lado que as lesões foram provocadas por meio cruel e correspondiam à "Síndrome da criança espancada", reconhecida quando a vítima é exposta a trauma físico não acidental provocado por uma ou mais pessoas responsáveis por seu cuidado.
Quênia apresentava 59 lesões pelo corpo, entre já cicatrizadas e recentes. Eram 17 no abdômen, 16 no dorso, 12 no rosto, sete nas pernas e seis nos braços. A denúncia foi feita por uma médica que atendeu a criança. Na delegacia, ela relatou que a garota foi levada pelo pai e apresentava "sinais severos de violência", como queimaduras no umbigo e fissura no ânus.
Além dos responsáveis, cinco pessoas ligadas à unidade escolar da vítima, em Guaratiba, foram indiciadas: as duas sócias da instituição, a coordenadora, a recreadora e a auxiliar de recreação de Quênia. Neste inquérito, as profissionais foram acusadas com base no artigo 26 da Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. Esse dispositivo prevê pena de seis meses a três anos de detenção por deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, e tratamento cruel contra criança ou adolescente.
Defesa do homem acusa madrasta pelo crime
A defesa de Marcos Vinícius Lino, pai de Quênia Gabriela, chegou a entrar com um pedido de habeas corpus, após entender que a autora da morte da criança foi a madrasta Patrícia André Ribeiro. No pedido, o advogado Jairo Mota alegou que no dia da tragédia o pai da criança estava no trabalho, quando recebeu uma ligação de Patrícia explicando o acontecimento.
Mesmo com as alegações, a Justiça negou o habeas corpus.