Determinação foi publicada nesta terça-feira (10)Reprodução
De acordo com o texto, a medida leva em conta a grande quantidade de imóveis abandonados e subutilizados em áreas com infraestrutura urbana, principalmente no Centro da cidade, e que muitos deles estão em mau estado de conservação, podendo apresentar risco de desabamento.
A realização da arrecadação dos imóveis será presumida quando o proprietário não cumprir com os cuidados com o bem, como não realizar o pagamento dos impostos sobre a propriedade por cinco anos e a falta de manutenções regulares.
Após isso, será necessária a abertura de um processo administrativo, que deve conter um laudo técnico de vistoria, assinado por servidores municipais, que contenham a documentação comprobatória dos sinais de abandono do imóvel e os débitos do pagamento de impostos.
Já com as documentações necessárias, em caso de ser decidido pelo prosseguimento do processo, o proprietário será notificado da arrecadação do imóvel e do direito de apresentar defesa. Se for o caso, deve apresentar em 180 dias um plano de recuperação do local e quitação das dívidas.
A ausência de manifestação do proprietário após a notificação, no período estabelecido pelo decreto, será interpretada como concordância com a arrecadação.
Os imóveis arrecadados poderão ser destinados à prestação de serviços públicos; concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do município; ou cedidos para quem tenha interesse em explorar comercialmente o local, mediante a contrapartida de conservá-lo.
As possibilidades previstas para destinação do imóvel arrecadado não poderão ultrapassar o período de três anos, podendo ser renovada posteriormente, quando a propriedade for definitiva da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Após os três anos, já pertencendo ao município, o imóvel pode ainda ser utilizado para programas de habitação social e prestação de serviços públicos.
De acordo com a decisão, o planejamento e as ações necessárias para o cumprimento da função social da propriedade em construções irregulares, erguidas com o produto de ações ilícitas, praticadas por associações criminosas, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP). A pasta ainda não tem informações sobre projetos para utilização dos espaços.
As instalações, no entanto, só poderão ser reutilizadas após uma análise de integridade e entrega de um relatório técnico da Defesa Civil municipal.
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