Caso na Taquara motivou criação de projeto de lei que proíbe cobrança diferenciada a alunos atípicosReprodução/Google Maps
Caso aprovada, a punição para as instituições que descumprirem a lei vai desde multa até interdição. "O projeto visa proteger a pessoa com Autismo, TOD e TDAH de quaisquer tipos de discriminação, já que a nossa Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência promove o direito à educação, sem qualquer tipo de discriminação. Por isso também é muito importante termos uma Lei Estadual que coloque a salvo essas crianças e adolescentes a salvo de toda forma de violência", afirmou Marcelo Dino.
A legislação fala especificamente que, além da proibição de cobrança diferenciada de mensalidade escolar, os estudantes com autismo, TOD e TDAH terão direito aos mesmos descontos concedidos aos demais alunos. O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.
Na hipótese de descumprimento, segundo o projeto de lei, a escola será penalizada com multa no valor de 500 UFIR-RJ (Unidade de Referência Fiscal), equivalente a R$ 2.166,45. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pelo prazo de cinco dias.
Na hipótese de terceira recorrência, o estabelecimento poderá ser interditado ou ter suspensa a inscrição estadual, até que sejam promovidas as adequações necessárias ao cumprimento da lei.
Em sua justificativa, o parlamentar cita a reportagem do DIA. "Todo desenvolvimento e evolução em que consiste nossa espécie, depende, da educação, tamanha sua importância, foi dada como direito, direito este que faz parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, que têm como razão principal a igualdade entre as pessoas, ou seja, todos temos os mesmos direitos garantidos", diz o texto.
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