Magistrado criticou tratamento diferenciado dado a Silveira durante o período de sua prisãoPlínio Xavier/Câmara dos Deputados
Os assessores Mário Sérgio de Souza, Pablo Diego Pereira da Silva e Rafael Fernando Ramos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional". Caso fossem considerados culpados, a pena prevista é de três meses a um ano de prisão.
Na sentença, o juiz federal Marcos Molinari, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio, fez críticas às medidas de segurança adotadas pela PF e ao tratamento dado ao "preso diferenciado", visto que, de acordo com depoimentos dados por policiais, Daniel não chegou a ser revistado.
"As testemunhas policiais federais aqui ouvidas, assim como os próprios acusados ao serem interrogados, demonstraram que o clima em que se deu os primeiros momentos da prisão do ex-deputado foram de muita urbanidade, cortesia, respeito e excepcionalidade, tendo em vista se tratar de um 'preso diferenciado', aparentemente merecedor desse tratamento 'refinado'. E isto é reforçado pelos próprios depoimentos dos policiais que ou não sabiam sequer dizer se houve revista no ex-deputado Daniel Silveira, ou afirmaram categoricamente que não houve, quando do seu ingresso naquele 'diferenciado estabelecimento prisional', adaptado para receber a sua custódia."
O magistrado ainda declarou que "chama atenção o depoimento do ex-deputado e de seus assessores de asseverarem algumas vezes que foram muito bem tratados, mas que "não houve nenhuma facilitação dos policiais" mesmo quando não foi sequer perguntado nada a respeito disso."
Desde o dia 2 de fevereiro deste ano, Daniel Silveira está preso por descumprir centenas de medidas cautelares definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril de 2022, o plenário do STF já havia formado maioria, por 10 votos a 1, para condenar o então deputado ao pagamento de uma multa de R$ 192,5 mil, além da inelegibilidade e prisão, em regime fechado, de 8 anos e 9 meses.
No entanto, um dia após a decisão, Bolsonaro assinou um decreto presidencial de "graça constitucional" que concedeu indulto à Silveira, ou seja, o parlamentar havia sido perdoado por todos os crimes pelos quais havia sido condenado, mas as medidas complementares seguiram em vigor.
No dia 10 de maio deste ano, o STF derrubou o perdão da pena concedido pelo ex-presidente e Daniel voltou a ter um débito na Justiça.
Dias depois, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o ex-parlamentar começasse a cumprir imediatamente a pena à qual foi condenado inicialmente, de 8 anos e 9 meses.
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