Mulheres vitimas de violência doméstica terão direito a aulas de defesa pessoalPedro Ivo / Agência O Dia

Rio - Mulheres vítimas ou ameaçadas de violência agora têm direito a um programa de defesa pessoal do Governo do Estado. A Lei 10.260/2023, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22).
O programa oferecerá às mulheres técnicas práticas e teóricas de defesa pessoal, incluindo diferentes modalidades de artes marciais e outras técnicas específicas, com o objetivo de proteção contra potenciais situações de agressões e risco à sua integridade física.
As atividades poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino estaduais, entre outros espaços adequados. Poderão ser ministradas aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares por profissionais inscritos no Conselho Regional de Educação Física com especialização em defesa pessoal ou por profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta. Preferencialmente, as aulas serão ministradas por mulheres.
"Mesmo com as inúmeras ações do Estado no combate à violência contra a mulher, infelizmente continuam crescendo o número de casos, muitas vezes com risco à vida. A lei é um avanço importante para que a própria mulher esteja habilitada para a sua proteção pessoal", disse a deputada.
Para este programa, o Governo do Estado poderá celebrar parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas, para a realização das aulas e atividades.